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Cidades Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022, 11:45 - A | A

Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022, 11h:45 - A | A

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Servidores de Cuiabá terão 14 dias de “folga” em 2023; veja calendário

A segunda e terça-feira (20 e 21 de fevereiro) de Carnaval segue facultativo até as 14 horas de quarta-feira de Cinzas (22)

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) publicou decreto estabelecendo 14 dias de folga aos servidores do município, por conta dos feriados e pontos facultativos em 2023. As informações constam do Decreto nº 9.506, publicado na Gazeta Municipal desta segunda-feira (26.12).

Segundo o decreto, o calendário de Cuiabá contará com 15 feriados, sendo três municipais: 08 de abril (sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá; 20 de novembro (segunda-feira) Dia da Consciência Negra; e 08 de dezembro (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora da Conceição. Além disso, constam três pontos facultativos, entre eles: 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público.

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Segundo decreto, foram considerados os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12. “Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito”, cita trecho da publicação.

VEJA DATAS

I – 1º de janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 20 de fevereiro e 21 de fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até as 14:00 hs) - Ponto Facultativo (a partir das 14:00 hs expediente normal);
IV - 07 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional

RELIGIOSO;

V - 08 de abril (Sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI - 21 de abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 08 de junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de setembro (Quinta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI - 12 de outubro (Quinta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII – 28 de outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII – 02 de novembro (Quinta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIV – 15 de novembro (Quarta - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV – 20 de novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XVI - 08 de dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVII - 25 de dezembro (Segunda-Feira), - Natal – Feriado Nacional.

 

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