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Cidades Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014, 14:40 - A | A

Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014, 14h:40 - A | A

Servidores da Prefeitura de Cuiabá têm até dia 22 para apresentarem certidões negativas

Servidores comissionados na Prefeitura de Cuiabá têm até dia 22 para apresentarem certidões negativas comprovando idoneidade.

por Edina Araújo/VG Notícias

Os servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá têm até o dia 22 deste mês - para entregarem certidão negativa à Controladoria Geral do Município, comprovando idoneidade para exercer cargo em comissão na gestão do prefeito socialista, Mauro Mendes.

Mendes sancionou, ainda em 2013, a lei nº 5.718, que estabelece critérios para contratação de servidores comissionados na prefeitura. Os servidores que exercem cargos comissionados devem estar enquadrados na “Lei da Ficha Limpa para Cargos Comissionados”.

A medida visa coibir prática de corrupção na administração pública, identificando pessoas que já tenham cometido algum tipo de crime, ou que tenham agido de má fé em outras administrações ou cargos que tenham exercidos anteriormente.

Confira relação de documentos: Certidão negativa de improbidade administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério Público Estadual; certidão negativa de crimes eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral; certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais; declaração que se encontrar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; declaração que não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público, conforme determina a lei 5.715/2013; declaração que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público, comprovado através de certidão emitida pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT; apresentar certidão negativa criminais da justiça estadual (1º e 2º grau) e federal, dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

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