17 de Novembro de 2024
17 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 11:45 - A | A

Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 11h:45 - A | A

Várzea Grande

Servidores da Câmara de VG tem RGA 11,30% sancionado

O RGA da Câmara Municipal beneficia servidores efetivos e estáveis

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a lei n.º 4.918/2022, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal relativo ao período de abril de 2021 a março de 2022. A lei de autoria da Mesa Diretora concede o índice de 11,30% de reposição.

Consta da publicação, que as despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O RGA da Câmara Municipal beneficia servidores efetivos e estáveis.

Leia também: Moradores de VG podem solicitar pedido de isenção do IPTU

VEJA A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO

LEI N.º 4.918/2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT relativa ao período de abril de 2021 a março de 2022 e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, artigo 56 da lei complementar n.º 3.728/2012 e artigo 6.º, § 1.º da lei n.º 4.117/2015, fica concedida a Revisão Geral Anual-RGA na remuneração dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Várzea Grande - MT, relativa ao período de abril de 2021 a março de 2022.

Art. 2º O índice de reposição concedido é de 11,30% (onze inteiros e trinta avos por cento), segundo apurado pelo IPCA, acumulado no período estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 24 de maio de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Mesa Diretora

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760