A Mesa Diretora da Assembleia Legilsativa de Mato Grosso (AL/MT) prorrogou até 31 de maio, a atualização cadastral dos servidores da AL. A portaria 170/2017, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia, na última sexta-feira (19.05), e os servidores que não se recadastrarem até esta data, terão o pagamento do mês de junho suspenso.
A atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da AL/MT foi instituída por meio da Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216.
O primeiro prazo para atualização cadastral encerrou em 30 de abril de 2017, porém foi prorrogado porque mais de 560 servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.
“O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de junho de 2017”, diz trecho da publicação.
PORTARIA MD Nº 170/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e; CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 30 de abril de 2017; CONSIDERANDO que aproximadamente 566 (quinhentos e sessenta e seis) servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2017, o prazo de encerramento para o recadastramento do ano de 2017, devendo todos os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.
Art. 2º O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de maio de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente
Dep. GUILHERME MALUF _______________________1º Secretário
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