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Cidades Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 10:40 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 10h:40 - A | A

Direitos Trabalhistas

Sérgio Ricardo é condenado a pagar 22 mil a ex-caseiro

por Izabella Araújo/VG Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo deverá pagar a um ex-empregado aproximadamente 22 mil reais por falhas no pagamento de horas extras.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por quase dois anos, o funcionário trabalhou em jornada fixa das 7h às 18, de segunda a sábado, e sem intervalo intrajornada (pausas para descanso e almoço), visto que acabava tendo que atender clientes e pessoas interessadas em alugar algum apartamento em um dos prédios dos quais tomava conta.

Assim, pediu o reconhecimento pela justiça da jornada extraordinária de 22h semanais, mais 6h de intervalo intrajornada.

Conforme o TRT, Sérgio Ricardo não compareceu e não enviou advogado a audiência marcada para 12 de março deste ano.  Dois dias antes da data, o advogado do conselheiro chegou a protocolar pedido para remarcação da audiência, como justificativa, disse que recebeu o caso para analisar apenas no dia 05 daquele mesmo mês e que estava com sua esposa em trabalho de parto, a qual permaneceu internada após o nascimento do filho.

O defensor reconheceu que o pleito não possuía respaldo na legislação, mas contava com a boa vontade da juíza e do trabalhador autor da ação.

Em razão da revelia e confissão, Sérgio Ricardo acabou condenado a pagar horas extras e intervalo intrajornada (com reflexos no cálculo de férias, 13º, repouso semanais e FGTS), bem como multa de 40% sobre o FGTS devido à dispensa injustificada do caseiro.

Recurso não conhecido

Sérgio Ricardo apelou ao Tribunal de Mato Grosso, interpondo recurso ordinário contra a sentença da magistrada. Além de questionar a decisão que o declarou revel no processo, destacando os motivos pelos quais foi solicitada a remarcação da audiência para uma data futura, também questionou a jornada de trabalho apresentada, sustentando não ser devido o pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada.

O recurso, todavia, não foi conhecido pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso. O motivo foi a não comprovação de recolhimento dos depósitos recursais exigidos quando da interposição dos recursos ordinários. (Com assessoria TRT/MT).

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