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Cidades Sábado, 27 de Abril de 2024, 09:47 - A | A

Sábado, 27 de Abril de 2024, 09h:47 - A | A

show da virada

Sem licitação, Prefeitura de MT contrata show de Paula Fernandes por R$ 420 mil

A cantora se apresentará no réveillon da virada de ano 2024/2025.

Gislaine Morais/VGN

O prefeito do município de Santa Carmen, a 503 km de Cuiabá, Rodrigo Auderey Frantz, contratou, por meio da modalidade dispensa de licitação, o show da cantora sertaneja Paula Fernandes.

Conforme o Extrato de Inexigibilidade De Licitação n.° 58/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT), dessa sexta-feira (26.04), a cantora se apresentará no réveillon da virada de ano 2024/2025.

A empresa contratada foi Jeito de Mato Produções Artísticas Ltda, e o show irá custar R$ 420 mil ao cofre público do município.

"Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade de Licitação, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação direta, nos termos e na forma do previsto no "caput" dos artigos 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações", diz trecho da publicação.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 58/2024

Processo Administrativo Licitatório nº 157/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW NACIONAL DA CANTORA PAULA FERNANDES, PARA O REVEILON DA VIRADA DE ANO 2024/2025 NO MUNICIPIO DE SANTA CARMEM – MT.

FAVORECIDO: JEITO DO MATO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;

CNPJ: 11.171.395/0001-01;

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);

Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade de Licitação, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação direta, nos termos e na forma do previsto no "caput" dos artigos 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.

Prefeitura de Santa Carmem, em 26 de abril de 2024.

RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal

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