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Cidades Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 08:49 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 08h:49 - A | A

Merenda escolar

Seduc/MT instaura tomada de contas para investigar Escola Adalgisa de Barros, em VG

Conforme portaria, supostas irregularidades teriam ocorrido nos anos de 2017 e 2018

Izadora Fernandes/Especial VGN

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, instaurou uma tomada de contas especial para apurar supostas irregularidades das prestações de contas dos recursos do PDE/PPP, repassados à Escola Estadual Adalgisa de Barros, localizada em Várzea Grande.

Consta da portaria 311/2023, publicada na edição da Imprensa Oficial de Mato Grosso desta segunda (03.04), que as supostas irregularidades teriam ocorrido nos anos de 2017 e 2018, referentes ao recurso destinado para Merenda Escolar nos anos de 2016, 2017 e 2018.

“A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial”, cita trecho da portaria.

No documento, o secretário ainda determina que a Comissão inicie seus trabalhos a partir de hoje, devendo concluí-lo em até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano.

Vale lembrar, que o Estado e a comunidade escolar estão em um impasse em relação à militarização da unidade. Além disso, foram realizadas duas audiências pela Seduc-MT, para a tentativa de uma escolha “democrática” entre as partes envolvidas.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA N°. 311/2023/GS/SEDUC/MT
Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar as inadimplências/irregularidades das prestações de contas dos recursos do PDE/PPP repassados à Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros do município de Várzea Grande/MT

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais; e considerando o que dispõe as Instruções Normativas nº 04/2017/GS/SEDUC/MT; nº 03/2016/GS/SEDUC/MT; nº 016/2017/GS/SEDUC/MT; nº 08/2018/GS/SEDUC/MT e ainda, o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 436024/2021; 366407/2018; SEDUC-PRO-2022/130737-V01 e SEDUC-PRO-2022/131114-V01

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as inadimplências/irregularidades das prestações de contas dos recursos do PDE/PPP dos anos de 2017 e 2018 e do recurso Merenda Escolar 2016, 2017 e 2018 repassados à Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros do município de Várzea Grande/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 273/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24/03/2023, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688 e Danielle Augusta de Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519; todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de março de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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