A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou Portaria 297/2021 alterando o funcionamento nas unidades escolares. Também foi prorrogado até 15 de maio de 2021, a vigência das medidas instituídas pela Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de março de 2021, que estabelece diretrizes de organização e assiduidade dos servidores públicos da Seduc, com manutenção temporária dos regimes de teletrabalho, presencial e de revezamento bem como outras medidas para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19).
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (04.05).
Também foram alterados o artigo 2º do artigo 11 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Na vigência desta Portaria, cabe a cada Secretaria Adjunta revogar a escala para o regime de revezamento com teletrabalho, sendo necessário o retorno do regime de trabalho presencial em 100%.
“Ao cômputo a que se refere o caput deste artigo, excluem-se os servidores que se encontram em regime de teletrabalho, por se enquadrarem ao grupo de risco, conforme artigo 4º, bem como todos os servidores em afastamentos legais” cita parágrafo 1º.
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Também foi estabelecida que o horário de cumprimento de jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, órgão central, fica estabelecido entre às 8 e 18 horas, sendo respeitado o intervalo intrajornada mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas.
“Todos os setores deverão ter funcionamento regular das 8 às 18 horas, com garantia da presença de servidores, respeitada a jornada de 8 horas diária, devendo as respectivas chefias estabelecer intervalo intrajornada que possa assegurar a efetividade do presente dispositivo.”
O registro de frequência deverá ser realizado em sua respectiva estação de trabalho por meio de senha pessoal do sistema “WEBPonto”, não sendo permitido o uso do sistema biométrico.
“O servidor em regime de teletrabalho, não deve registrar o ponto de forma remota, (externo ou via aparelho celular), devendo proceder com a inserção no WEBponto a Justificativa com o código Teletrabalho, anexando os relatórios de atividades realizadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, cita parágrafo 3º.
Consta ainda a alteração do artigo 16 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, CASSIES e Diretoria Regional, a critério de cada Gestão Escolar fica mantido o regime de revezamento com teletrabalho com no mínimo 70% dos servidores em regime presencial, ficando liberado de forma OPCIONAL a critério de cada unidade escolar, o plantão pedagógico com a participação de no máximo 05 (cinco) alunos por plantão, respeitando as orientações sanitárias e protocolos de biossegurança de cada município.”
O artigo 17 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT também recebeu nova redação: “Art. 17 Aos Professores da Rede Estadual atribuídos em aulas em regime de docência, aplica-se o regime de teletrabalho, aos Professores em outras funções aplica-se o art. 16.”
Consta ainda, que as demandas das unidades escolares deverão ser realizadas, mediante escala de revezamento, com no mínimo 70% dos servidores, obedecendo os seguintes critérios: Entrega de apostilas: Técnico Administrativo Educacional; Confecção de Kits de alimentação escolar: Apoio Administrativo Educacional, Perfil Profissional Nutrição Escolar; Atendimento da demanda de higienização e manutenção predial: Apoio Administrativo Educacional, Perfil Profissional Limpeza.
“Atividades relacionadas a Secretaria Escolar: Técnico Administrativo Educacional, Diretor Escolar e Secretário Escolar; Para a entrega do kit de alimentação escolar e apostilas, o agendamento deverá ser previamente realizado, junto a gestão escolar, que poderá ser por meio eletrônico, telefone ou aplicativo de mensagens.”
Consta do artigo 6ª, que a unidade escolar, vincula-se as normativas editadas pelo poder competente Municipal, de acordo com a classificação de risco, no que diz respeito aos atos disciplinares de condutas durante a pandemia.
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