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Cidades Terça-feira, 04 de Maio de 2021, 16:15 - A | A

Terça-feira, 04 de Maio de 2021, 16h:15 - A | A

Portaria

Seduc estabelece jornada de trabalho e mantém professores em teletrabalho; revezamento segue nas escolas

Consta ainda, que as demandas das unidades escolares deverão ser realizadas, mediante escala de revezamento, com no mínimo 70% dos servidores, obedecendo critérios

Adriana Assunção/VGNotícias

Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Seduc

 

 

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou Portaria 297/2021 alterando o funcionamento nas unidades escolares. Também foi prorrogado até  15 de maio de 2021, a vigência das medidas instituídas pela Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de março de 2021, que estabelece diretrizes de organização e assiduidade dos servidores públicos da Seduc, com manutenção temporária dos regimes de teletrabalho, presencial e de revezamento bem como outras medidas para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19).

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (04.05).

Também foram alterados o artigo 2º do artigo 11 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Na vigência desta Portaria, cabe a cada Secretaria Adjunta revogar a escala para o regime de revezamento com teletrabalho, sendo necessário o retorno do regime de trabalho presencial em 100%.

“Ao cômputo a que se refere o caput deste artigo, excluem-se os servidores que se encontram em regime de teletrabalho, por se enquadrarem ao grupo de risco, conforme artigo 4º, bem como todos os servidores em afastamentos legais” cita parágrafo 1º.

Leia mais: Servidores do Estado retornam ao trabalho 100% presencial na segunda (03); sem revezamento

Também foi estabelecida que o horário de cumprimento de jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, órgão central, fica estabelecido entre às 8 e 18 horas, sendo respeitado o intervalo intrajornada mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas.

“Todos os setores deverão ter funcionamento regular das 8 às 18 horas, com garantia da presença de servidores, respeitada a jornada de 8 horas diária, devendo as respectivas chefias estabelecer intervalo intrajornada que possa assegurar a efetividade do presente dispositivo.”

O registro de frequência deverá ser realizado em sua respectiva estação de trabalho por meio de senha pessoal do sistema “WEBPonto”, não sendo permitido o uso do sistema biométrico.
“O servidor em regime de teletrabalho, não deve registrar o ponto de forma remota, (externo ou via aparelho celular), devendo proceder com a inserção no WEBponto a Justificativa com o código Teletrabalho, anexando os relatórios de atividades realizadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, cita parágrafo 3º.

Consta ainda a alteração do artigo 16 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, CASSIES e Diretoria Regional, a critério de cada Gestão Escolar fica mantido o regime de revezamento com teletrabalho com no mínimo 70% dos servidores em regime presencial, ficando liberado de forma OPCIONAL a critério de cada unidade escolar, o plantão pedagógico com a participação de no máximo 05 (cinco) alunos por plantão, respeitando as orientações sanitárias e protocolos de biossegurança de cada município.”

O artigo 17 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT também recebeu nova redação: “Art. 17 Aos Professores da Rede Estadual atribuídos em aulas em regime de docência, aplica-se o regime de teletrabalho, aos Professores em outras funções aplica-se o art. 16.”

Consta ainda, que as demandas das unidades escolares deverão ser realizadas, mediante escala de revezamento, com no mínimo 70% dos servidores, obedecendo os seguintes critérios: Entrega de apostilas: Técnico Administrativo Educacional; Confecção de Kits de alimentação escolar: Apoio Administrativo Educacional, Perfil Profissional Nutrição Escolar; Atendimento da demanda de higienização e manutenção predial: Apoio Administrativo Educacional, Perfil Profissional Limpeza.

“Atividades relacionadas a Secretaria Escolar: Técnico Administrativo Educacional, Diretor Escolar e Secretário Escolar; Para a entrega do kit de alimentação escolar e apostilas, o agendamento deverá ser previamente realizado, junto a gestão escolar, que poderá ser por meio eletrônico, telefone ou aplicativo de mensagens.”

Consta do artigo 6ª, que a unidade escolar, vincula-se as normativas editadas pelo poder competente Municipal, de acordo com a classificação de risco, no que diz respeito aos atos disciplinares de condutas durante a pandemia.

 

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