O concurso público da Guarda Municipal de Várzea Grande reservará vagas exclusivas para mulheres, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre livre concorrência, sem qualquer limite legal pré-estabelecido. A informação é do secretário municipal de Defesa Social, Alessandro Ferreira da Silva.
Em entrevista ao , o secretário disse que das 50 vagas imediatas que serão ofertadas no concurso, um total de 5% serão exclusivas para as mulheres, o restante será de livre concorrência.
Alessandro Ferreira explicou que a medida foi adotada para seguir os últimos julgados no STF na questão da paridade de gênero em relação a concursos para a carreira nos órgãos da Segurança Pública.
“Teremos 5% de vagas exclusivas para mulheres, e o restante no geral: tanto para mulheres quanto para homens irão concorrer com igualdade de condições. Aí depende da meritocracia, quem estudar, conseguir fazer todos os testes da melhor forma possível para que possa seguir na carreira. Então isso que as Súmulas dos julgados do Supremo determinaram”, declarou o secretário.
Importante destacar que em sessão virtual encerrada no dia 20 de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e referendaram a decisão que suspendeu a convocação de novos policiais militares no Mato Grosso por entender que as leis do Estado sobre o concurso público para a carreira desrespeitam a regra constitucional de paridade de gênero.
Na ocasião, o magistrado suspendeu os efeitos de quatro editais de concursos em andamento no Estado, em decorrência de duas leis estaduais que reservam 20% e 10% das vagas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, respectivamente, para mulheres.
A decisão de Zanin atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, diz trecho da decisão.
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