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Cidades Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 16:32 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 16h:32 - A | A

Recurso no TJ

Presos, empresário e comparsa negam participação na morte de personal e pedem absolvição

Lucione Nazareth / VG Notícias

 

O empresário Guilherme Dias de Miranda, e o seu amigo Wallisson Magno de Almeida, afirmam que não foi comprovado no andamento processual que eles participaram do assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM), e requerem as suas respectivas absolvições e concessão de liberdade – já que estão presos desde março de 2018 na Penitenciária Central do Estado acusados de cometerem o crime.

O MP acusa Guilherme Dias como mentor do assassinato de Danilo, e que Walisson Magno foi a pessoa que pilotou a motocicleta, a qual teria levado o suposto atirador que executou a vítima. O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital.

A defesa deles ingressou com Recurso em sentido restrito junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) contra a decisão do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, Flávio Miraglia Fernandes que pronunciou Guilherme Dias e Wallisson Magno pela suposta prática do crime homicídio qualificado, por motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Em seu pedido, Wallisson requereu a nulidade da decisão da pronúncia alegando ausência de enfrentamento das teses levantadas pela defesa em sede de alegações finais e por ausência de fundamentação quanto aos tipos penais derivados, aduzindo que “o magistrado a quo deixou de fazer referência aos elementos probatórios em que lastreou sua conclusão pela procedência das qualificadoras imputadas na denúncia, circunstâncias essas que, no seu entender, configuram violação à regra da fundamentação das decisões judiciais, insculpida no art. 93, inciso IX, da CRFB”.

Ao final, a defesa do acusado requer sua absolvição sumariamente ou sua impronuncia sob argumento de que inexistem provas suficientes acerca da autoria delitiva.

“Subsidiariamente, vindica a exclusão das qualificadoras previstas nos incisos I e IV, §2º, do art. 121 do CP, referentes ao cometimento do delito mediante paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe, e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, reputando-as manifestamente improcedentes”, diz trecho do Recursos de Wallisson, requerendo o direito de responder ao processo em liberdade, mediante substituição do cárcere por medidas cautelares a exemplo do monitoramento eletrônica aduzindo que não mais subsistem os requisitos autorizadores da custódia.

Já Guilherme Dias requereu sua absolvição sumária ou impronuncia alegando estar provado não ser ele autor ou partícipe do fato, uma vez que se encontrava em local diverso no momento do crime. “Numa segunda vertente recursal, pretende a exclusão das qualificadoras admitidas pelo juízo a quo, por serem manifestamente improcedentes”, diz trecho extraído do pedido.

O Ministério Público emitiu parecer refutando integralmente os argumentos apresentados por Guilherme Dias e Wallisson Magno pugnando, ao final o não provimento dos recursos e manutenção das prisões dos acusados. Segundo o MPE, nos autos existem elementos suficientes que comprovariam a participação de cada um deles na morte de Danilo Campos.

O Recurso foi enviado para ser analisado na Terceira Câmara Criminal do TJ/MT, sob relatoria do desembargador, Gilberto Giraldelli.

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