O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou soltar o ex-prefeito de Brasnorte (à 585 km de Cuiabá), Eudes Tarciso Aguiar (DEM), preso em 30 de novembro de 2018, durante Operação Sem Saída, desencadeada pela Polícia Federal em Mato Grosso e no Paraná.
O ex-prefeito é acusado pela suposta infração ao crime de lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa, liderada pelo maior traficante de drogas do Brasil, Luiz Carlos da Rocha - “Cabeça Branca”. A organização era investigada desde a Operação Spectrum.
Nos autos, a defesa do democrata alega que “a única argumentação utilizada para constranger a liberdade do Paciente, à época, detentor de mandato eletivo, é o fato deste possuir sociedade em empresas investigadas pela autoridade Policial, tendo supostamente o conhecimento dos negócios ilícitos realizados por seu irmão em favor da ORCRIM. ”
A defesa cita ainda que “diante das benfeitorias realizadas e de sua boa gestão, o Paciente foi eleito ao cargo de chefe do executivo de Brasnorte, exercendo exemplarmente a função de prefeito no mandato de 2012 a 2016, sendo considerado o melhor prefeito de todo o Estado do Mato Grosso, ficando entre os 50 melhores do Brasil”.
“Durante todo esse período, por óbvio, o Paciente não participou da administração de nenhuma empresa ligada à sua família, mormente aquelas duas pessoas jurídicas investigadas administradas por seu irmão Alessandro Aguiar, quais sejam: MADEIRA IMPERATRIZ LTDA. e AGROPECUÁRIA ESTRELA DO OESTE Ltda” diz a defesa nos autos.
A defesa do ex-prefeito requer, liminarmente, a concessão da liberdade do democrata, tendo em vista que, segundo o pedido, “as questões suscitadas no decreto prisional decorrem de ínfimas operações realizadas pelas sociedades empresárias sob a gerência de Alessandro Aguiar enquanto Eudes Aguiar exercia mandato de prefeito de Brasnorte”. “No mérito requer a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP” pede a defesa.
Porém, em sua decisão, Gilmar Mendes destaca que o Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao decretar a prisão preventiva enfatizou que: “permanecem sem adequada explicação as movimentações financeiras entre os irmãos AGUIAR (EUDES e ALESSANDRO) e suas empresas com a empresa FAMA, assim como a questão envolvendo a locação gratuita de apartamento para EUDES. Neste sentido faço remissão aos argumentos tecidos pela autoridade policial em sua representação. Consigno mais uma vez que há indícios do envolvimento de EUDES e MAURO em esquemas irregulares de contratações públicas - o que ainda é bastante incipiente e requer o aprofundamento das investigações”.
A decisão cita ainda que ao que tudo indica, Eudes “pratica de forma habitual, outros delitos: crimes ambientais, corrupção e provável envolvimento em delitos de lavagem de dinheiro para ocultar patrimônio pessoal e da família. ”
“Assim, não se tratando de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, artigo 102), descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido formulado neste habeas corpus, por ser manifestamente incabível, nos termos da Súmula 691 do STF”, diz decisão proferida ontem (07.03).
Entenda - Eudes é irmão de Alessandro Rogério de Aguiar, provável associado de Luiz Carlos da Rocha no tráfico internacional de cocaína e em crimes de lavagem de dinheiro. Segundo consta dos autos, os irmãos sócios nas empresas Agropecuária Estrela do Oeste e Madeireira Imperatriz Importação e Exportação Ltda. No âmbito das Operações SPECTRUM e Efeito Dominó foram investigadas movimentações bancárias da empresa FAMA que, ao que tudo indica, era utilizada como ‘laranja’ pelo traficante Luiz Carlos e sua organização criminosa. Entre as pessoas físicas e jurídicas que movimentaram recursos financeiros com a FAMA foram identificados Eudes e as empresas nas quais ele e seu irmão são sócios, a Agropecuária Estrela do Oeste e a Madeireira Imperatriz.
Ainda, conforme os autos, a Agropecuária Estrela do Oeste também recebeu do Instituto Biodiversidade transferência de R$ 175 mil, sendo que, segundo a Informação Policial, em um dos celulares de Luiz Carlos foi encontrada imagem com os dados bancários daquele instituto - sugerindo que aquelas pessoas jurídicas estivessem sendo utilizadas como interpostas pessoas para operar movimentações financeiras do traficante.
“Havia sido apontado, ainda, a ligação anterior de EUDES com MAURO AUGUSTO LAURINDO DA SILVA, sócio administrador da empresa FAMA. Ouvido perante a autoridade policial, EUDES negou envolvimento com a organização criminosa, assim como conhecimento acerca das possíveis ações ilícitas de seu irmão. Entretanto, confessou ter visto imagem, divulgada em matéria jornalística, na qual seu irmão aparecia na companhia de LUIZ CARLOS DA ROCHA e MARCELO ANACLETO. Ademais, não soube explicar a contento as movimentações da AGROPECUÁRIA ESTRELA DO OESTE, na qual tem grande participação societária, atribuindo as atividades da empresa à ALESSANDRO - quem, conforme apontado, vira junto do traficante de drogas” cita os autos.
Nos autos citam que diálogos de Eudes e Alessandro eram comum para eles o emprego de ‘laranjas’, seja para o cometimento de crimes (extração ilegal de madeira), seja para a lavagem de dinheiro. Outro dado relevante que consta da Informação Policial refere-se ao áudio por meio do qual Alessandro tomou conhecimento da movimentação de policiais na região, o que possibilitando sua fuga.
“Por último, convém mencionar que na chácara de Eudes foram encontrados aproximadamente 1.000 galos de ‘briga’, assim como uma estrutura preparada para ‘brigas de galo’. A proximidade com o irmão Alessandro, as inúmeras contradições e insubsistências de seu interrogatório, as movimentações financeiras pessoais e de suas empresas envolvendo pessoas jurídicas ligadas a Luiz Carlos da Rocha, tudo isso sinaliza que Eudes, ao contrário do que transparecia, desempenha papel ativo na organização criminosa” cita trecho da decisão.
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