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Cidades Domingo, 06 de Outubro de 2019, 11:30 - A | A

Domingo, 06 de Outubro de 2019, 11h:30 - A | A

caso Danilo Campos

Presidente do STJ mantém prisão de acusados de matar filho de vereador de VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

Montagem

João Otávio de Noronha guilherme

 Presidente do STJ, João Otávio de Noronha guilherme (acima Guilherme Dias e Walisson Magno

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os recursos do empresário Guilherme Dias de Miranda e de Walisson Magno de Almeida Santana, acusados de envolvimento no assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). A decisão é do dia 20 de setembro, mas somente disponibilizada agora.

Com a decisão, Guilherme e Walison Magno seguem presos (desde o dia 17 de março de 2018) na Penitenciária Central do Estado.

O MP acusa Guilherme Dias de ser o mentor do assassinato de Danilo, e que Walisson Magno foi a pessoa que pilotou a motocicleta, a qual teria levado o suposto atirador que executou a vítima. O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital.

A defesa deles ingressou com Agravo de Recurso Especial no STJ contra a decisão do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, Flávio Miraglia Fernandes que os pronunciou pela prática do crime a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.

No pedido, as defesas requereram a absolvição sumária ou impronúncia de Guilherme e Walisson,  alegando estar provado não ser eles autor ou partícipe do fato, uma vez que se encontravam em local diverso no momento do crime. Além disso, alegaram que inexistem provas suficientes acerca da autoria delitiva; como também requereu a concessão de liberdade.

Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que as defesas dos acusados deixaram de impugnar especificamente o referido fundamento que não tiveram o Recurso Especial aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e desta forma não reconheceu o recurso, denegando os pedidos.

“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial.

 
 

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