O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) não concederá mais chance aos devedores de impostos municipais para negociarem suas dívidas junto ao município de forma “amigável” e já cobrará o débito de forma judicial.
De acordo com o ato do prefeito publicado na edição desta segunda-feira (09.12) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Walace revogou artigo 272 da Lei Complementar 1.178/91 – que trata do Código Tributário de Várzea Grande.
Conforme o artigo 272, a Procuradoria Municipal, antes de ingressar em juízo com a cobrança da Dívida Ativa deveria publicar a relação dos devedores e aguardar por 30 dias, a liquidação amigável do débito.
Com a retirada deste artigo, a Prefeitura poderá cobrar “imediatamente” por meio judicial a dívida dos devedores dos impostos do município, como IPTU, não precisando esperar um prazo de 30 dias, ou seja, um mês. No prazo que antes era estipulado pela lei municipal do Código Tributário, o contribuinte inadimplente tinha a possibilidade de procurar a Prefeitura e de forma “amigável” negociar o débito ou até mesmo quitá-lo.
Vale lembrar que no mês de novembro, a Prefeitura divulgou uma lista com o nome dos devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo a Prefeitura, o objetivo era receber os valores de cerca de 7.600 pessoas físicas e jurídicas por meio da Justiça.
Somando os valores, a Prefeitura irá cobrar judicialmente, aproximadamente R$ 20 milhões em imposto correspondente às dívidas dos últimos cinco anos.
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