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Cidades Terça-feira, 05 de Abril de 2016, 08:49 - A | A

Terça-feira, 05 de Abril de 2016, 08h:49 - A | A

Cuiabá

Prefeitura terá que suspender cobrança de certidões

Por conta da cobrança das certidões, exigida dos 1.713 candidatos nomeados da Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público de Contas ingressou com a Medida Cautelar requerendo que o procurador geral de Cuiabá, Rogério Gallo, suspenda imediatame

Lucione Nazareth / VG Notícias

A Prefeitura de Cuiabá terá que suspender imediatamente a cobrança de emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais. O documento foi exigido dos 1.713 candidatos nomeados na Secretaria Municipal de Educação no mês passado.

A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, concedida após acatar Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas que apontou a existência de supostas irregularidades na cobrança da taxa de certidão negativa de débitos fiscais por parte da Prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa segunda-feira (04.04).

De acordo com a publicação, o procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, em Representação de Natureza Interna, relatou que a Procuradoria fiscal da Capital (órgão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Cuiabá) cobra a taxa de R$ 60,87 pela emissão de certidão negativa de débitos fiscais.

“Entende o Parquet de Contas que a cobrança é ilícita e incompatível com o sistema constitucional vigente, uma vez que, a Constituição Federal determina que a obtenção de certidões dos órgão públicos é gratuita, e que, esta determinação, constitui um direito fundamental contido no rol do artigo 5º da Constituição da República de 1988”, diz trecho extraído dos autos.

Velasco cita que a Constituição não deixa dúvidas quanto à gratuidade das certidões, e ainda, esclarece que as únicas exceções previstas são referente as custas judiciárias e os serviços notariais e de registro.

“A Certidão Negativa de Débitos Fiscais não se enquadra em qualquer das exceções e visa garantir o direito dos aprovados em concurso público municipal”, cita procurador na representação.

Para o MPC, não existe justificativa de que a cobrança da Procuradoria de Cuiabá serve para ressarcir os custos dos materiais utilizados, uma vez que o valor cobrado pela emissão da certidão é de R$ 60,87, valor muito acima do esperado para a confecção de um documento simples, de apenas uma página.

“Concluindo, enfatiza o procurador que resta nítido que a cobrança de taxa para emissão da certidão é, de fato, inconstitucional”, aponta o procurador.

Por conta da cobrança das certidões, exigida dos 1.713 candidatos nomeados da Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público de Contas ingressou com a Medida Cautelar requerendo que o procurador geral de Cuiabá, Rogério Gallo, suspenda imediatamente a cobrança referente a emissão do documento.

O conselheiro Sérgio Ricardo acatou os argumentos apresentados pelo MPC e determinou que o procurador Rogério Gallo suspenda a cobrança, sob pena de aplicação de multa de até R$ 122.930,00 caso ocorra descumprimento da determinação.

Sérgio Ricardo ainda determinou a citação, com urgência, do procurador Rogério Gallo, para que apresente suas explicações de defesa no prazo regimental, sob pena de revelia.

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