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Cidades Sábado, 21 de Janeiro de 2023, 19:59 - A | A

Sábado, 21 de Janeiro de 2023, 19h:59 - A | A

equilíbrio financeiro

Prefeitura suspende indenização de férias e pagamento de gratificações aos servidores

Prefeitura alega redução de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao município

Lucione Nazareth/VGN

A prefeita de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Francieli Magalhães (PTB), suspendeu o pagamento de indenização de férias (quando o servidor “vende” as suas férias), licenças prêmios e gratificações, para garantir o equilíbrio financeiro do município. A medida consta do Decreto 004/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

“Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, 1/3 (um terço) de férias e abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 18 de janeiro de 2023, à exceção dos servidores em serviços essenciais”, diz trecho da publicação.

No decreto, a prefeita alega que a medida é necessária em decorrência da “queda vertiginosa” no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo ela, a redução do valor a ser destinada aos municípios [sem citar a quantia] “afeta diretamente em todas as despesas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, na medida em que essas verbas representam parte considerável da receita municipal”.

Francieli Magalhães citou também o impacto financeiro da Lei Complementar nº 194/2022, sancionada pelo Governo de Jair Bolsonaro (PL) em junho do ano passado, que limitou a cobrança da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo [variando entre 17 e 18%]. Ela afirma que os municípios tiveram redução nas receitas em decorrência da lei.

Além disso, a prefeita apontou que houve um “aumento vertiginoso” de despesas com pessoal por parte do Poder Executivo, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei aos servidores públicos, sendo eles: progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias.

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DECRETO Nº 004/2023

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO Decisão Normativa - TCU n. 201 de 28 de Dezembro de 2022 a qual aprovou para o exercício de 2023 os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios;

CONSIDERANDO a queda vertiginosa no repasse do Fundo de Participação dos Municípios a qual afeta diretamente em todas as despesas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, na medida em que essas verbas representam parte considerável da receita municipal;

CONSIDERANDO a limitação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo por parte do Governo Federal, impactando diretamente nas receitas municipais;

CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de despesas com pessoal, em razão da concessão de vantagens e benefícios previstos em lei, tais como, progressões funcionais e piso salarial de algumas categorias;

CONSIDERANDO a baixa arrecadação própria municipal e a crise econômica nacional, a qual alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam suspensos temporariamente o pagamento de todas as gratificações e adicionais (horas extraordinárias, função gratificada, conversão em espécie de licença prêmio, fruição de licença prêmio, 1/3 (um terço) de férias e abono pecuniário de férias, dos servidores públicos municipais a partir de 18 de Janeiro de 2023, à exceção dos servidores em serviços essenciais.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 18 de Janeiro de 2023.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

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