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Cidades Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 11:43 - A | A

Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 11h:43 - A | A

normas de biossegurança

Prefeito libera aulas presenciais em escolas privadas

A medida passa a valer a partir de 1º de fevereiro, data prevista para início do ano letivo no município

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Adilson Gonçalves (PSD) determinou o retorno, em caráter facultativo, das atividades presenciais nas unidades escolares privadas do município. A decisão consta no Decreto 4.549/2021 publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), e passa a valer a partir de 1º de fevereiro, data prevista para início do ano letivo no município.

Na publicação, o gestor citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a prefeitos e governadores autonomia para determinar a intensidade e como farão o isolamento social nas regiões em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme publicação, a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino do município de Barra do Garças, está condicionada a elaboração e entrega do Protocolo de Retorno da Instituição, contemplando as diretrizes em normas de biossegurança; assinatura do Termo de Responsabilidade na Secretaria Municipal de Educação; o município ainda solicitará à Vigilância Sanitária que seja realizada vistoria junto à Instituição para emissão de laudo/termo de vistoria conclusivo.

"As Unidades Educacionais da rede privada deverão disponibilizar meios de ensino que utilizem a tecnologia ou outro recurso pedagógico eficiente aos alunos que optarem pela manutenção do isolamento social e/ou por estarem inseridos no grupo de risco, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentação de trabalhos, computação de presença, dentre outros", diz trecho da publicação.

Ainda consta no decreto, que os pais ou responsáveis, ou alunos maiores de 18 anos, deverão assinar um termo de compromisso/responsabilidade declarando que o estudante, bem como as pessoas que convivem na mesma residência, não apresentam, e nem apresentaram nenhum sintoma compatível com a Covid-19 recentemente, e que se comprometem a interrompera frequência do estudante por 14 dias consecutivos, caso venha a manifestar algum sintoma.

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