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Cidades Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 16:05 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 16h:05 - A | A

Sem concurso

Prefeito de MT é multado por contratar servidor por meio de licitação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

José Elpídio de Moraes

prefeito de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, multou o prefeito de Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá), José Elpídio de Moraes Cavalcante, em R$ 841,14 por contratar, sem concurso público, odontólogo para atuar na rede municipal de Saúde. Além disso, determinou a realização de concurso público para contratação de odontólogo.

O Conselho Regional de Odontologia (CRO) ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, apontando supostas irregularidades na contratação de empresa especializada para prestação de serviços odontológicos – ambulatorial para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Nova Olímpia, por meio do Pregão Presencial nº 025/2017.

O CRO alegou ausência de publicidade dos resultados da licitação, bem como impossibilidade de contratação de cirurgião dentista por meio de licitação, pois estaria em flagrante ofensa ao instituto do concurso público e à Constituição Federal.

O prefeito em sua defesa afirmou que não houve qualquer manobra ilegal ou lesiva por parte da gestão e, que o procedimento licitatório em questão observou todos os trâmites legais.

Já a equipe técnica do TCE manifestou-se apontado que a modalidade de licitação Pregão Presencial não é adequada para contratação de odontólogo, posto se tratar de cargo do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Prefeitura e, portanto, deveria ser preenchido por meio de concurso público.

O Ministério Público de Contas, mediante o parecer do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo conhecimento da Representação e no mérito pela procedência com aplicação de multa ao gestor e determinação legal, por entender que restou configurada ante a terceirização ilícita de mão de obra, pois o cargo de odontólogo consta do PCCS Prefeitura Municipal, razão pela qual deve ser preenchido por servidor efetivo aprovado em concurso público.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (04.04), o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, reconheceu a irregularidade na contratação, afirmando que o cargo de odontólogo faz parte do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, e que deveria ter sido provido mediante concurso público ou mediante processo seletivo simplificado, caso constatada a necessidade de excepcional interesse público.

Em sua decisão, ele decisão que multou José Elpídio de Moraes Cavalcante, em R$ 841,14, e ainda determinou que ele realize concurso público no prazo de 240 dias, para o cargo de odontólogo.

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