A Prefeitura de Várzea Grande publicou nesta sexta-feira (26.06) o Decreto n° 43, de 26 de junho de 2020, alterando alguns artigos do Decreto Municipal nº 41/2020, que atendeu decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote cobrando medidas mais restritivas ao combate ao Covid-19, no município. Leia mais - A gestora também se adequou ao Decreto estadual proibiu festas e confraternizações familiares e congêneres
Lucimar inclui no Decreto o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais. Ela manteve no período da quarentena coletiva apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de Março de 2020 incluindo o exercício da advocacia, porém, excluiu das atividades essenciais, academias, salões de beleza e barbearias.
“Em razão do exposto no “caput”, fica permitida a dispensa de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao atendimento da situação emergencial, para atender a situações postas, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, bem como, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020.”, cita paragrafo 2º.
A gestora também se adequou ao Decreto estadual proibiu festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar. Lucimar determinou também o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética. As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, terão seu funcionamento suspenso. Para evitar aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias. Leia mais - Mendes proíbe reuniões familiares, inclui advocacia como essencial e manda VG e Cuiabá seguirem restrições
Consta ainda do decreto, que as atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento: “Deverá ser evitado à realização de reuniões presenciais, priorizando, assim, a realização de atividades remotas”, cita o paragrafo único do documento. Clique Aqui e veja decreto na íntegra.
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