Em novo decreto (532), publicado em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso desta quarta (24.06), o Governo do Estado “endurece” as medidas orientativas aos municípios classificados com “Risco Alto” e “Muito Alto” de contaminação do novo coronavírus (Covid-19), a fim de “frear” a disseminação do vírus no Estado.
Uma das novas medidas adotadas no novo decreto é a proibição de festas e reuniões familiares em municípios com risco alto e muito alto, como é o caso de Cuiabá e Várzea Grande. A nova normativa altera a alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º do Decreto 522, que passa a vigorar com a seguinte redação: “proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar”.
Antes, do “endurecimento” das medidas, era proibido somente “qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres”.
O Governo alterou ainda, a alínea “d”, do inciso IV, do artigo 5º do Decreto 522, para incluir como serviços essenciais o de advocacia. Com a alteração, a alínea passa a vigorar com a seguinte redação: manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
O Governo ainda alterou a forma de classificação dos municípios. De acordo consta do decreto estadual, os municípios passam a ser divididos em três tabelas, todas contendo as classificações de risco baixo, moderado, alto e muito alto, respectivamente: municípios com menos de 50 casos, municípios com 51 a 150 casos e municípios com mais de 150 casos.
Para os municípios que forem categorizados com risco alto por dois boletins epidemiológicos consecutivos, o Governo orienta que adotem em até 48h medidas restritivas, por 14 dias.
Os municípios classificados como risco alto e muito alto também deverão adotar medidas de redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.
“Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 (quatroze) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município. Em caso de agravamento da classificação de risco em dois boletins informativos consecutivos, deve a autoridade municipal adotar as medidas restritivas correspondentes no prazo máximo de 02 (dois) dias, ainda que não finalizados os 14 (quatorze) dias de aplicação das medidas da classificação anterior”.
O novo decreto levou em consideração, os dados contidos no Boletim Informativo, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1%.
O novo decreto prevê ainda que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis ao que tiver classificação de risco mais grave.
E acrescentou o artigo 6º-A ao Decreto nº 522, com a seguinte redação: “A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial. O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.”
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