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Cidades Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 10:40 - A | A

Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 10h:40 - A | A

ATÉ 30 DE NOVEMBRO

Por ondas de calor, decreto prorroga período proibitivo para queimadas

A proibição não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas

Adriana Assunção/VGN

Com prognóstico de estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem às ocorrências de incêndios florestais, o governador de Mato Grosso em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos) prorrogou até 30 de novembro de 2023 a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas.

A prorrogação do período proibitivo para queimadas, com base nas condições climáticas cíclicas adversas, foi publicada no decreto nº 579, que circula no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (09.11).

“A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”, cita trecho da publicação.

O decreto considera a necessidade de ampliar o período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, nos termos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece o período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro de 2023.

Também foi considerado no Decreto a manifestação exarada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Portaria nº 395 de 03 de março de 2023, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, entre os meses de abril a novembro de 2023, no Estado de Mato Grosso.

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