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Cidades Domingo, 16 de Maio de 2021, 18:06 - A | A

Domingo, 16 de Maio de 2021, 18h:06 - A | A

É LEI

População poderá ter acesso aos beneficiados em programas sociais de VG

A Lei entra em vigor 60 dias.

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Prefeitura; Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande

 

O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), sancionou a Lei 4.722/202, que obriga o município a dar publicidade nas informações de beneficiados por programas sociais da Prefeitura. Com isso, a população terá acesso aos dados, que ate então, não eram divulgados, como por exemplo, a lista dos beneficiários que receberam a cesta básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

“Fica garantido à população do município o acesso às informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal” diz artigo primeiro.

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Já o artigo segundo da lei cita que o acesso “dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população”.

Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: nome dos beneficiados; bairro; prefeitura regional; natureza dos benefícios recebidos; V – valor; e o período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo.

“Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de Governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas”.

A lei considera programas sociais, todos os dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.

“Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa”.

A Lei entra em vigor 60 dias.

 

 

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