O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), exonerou um policial penal condenado por suposto envolvimento em esquema de pagamento de propina em 2013. Consta da publicação que circula no Diário Oficial desta segunda-feira (16.10), que a Procuradoria Geral do Estado determinou a perda do cargo público, a partir de 27 de junho de 2023, do servidor Aparecido Marques Fontes.
A determinação considera a decisão judicial proferida nos Autos nº 0014848-18.2014.8.11.0002, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Vara Criminal. Conforme os autos, a participação do então agente penitenciário [policial penal] foi comprovada mediante quebra de sigilo telefônico e documentos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Aparecido Marques é acusado de auxiliar um investigador da policial civil, identificado por B. R. da S. J.,. Ele foi apontado como comparsa do investigador, que teria cobrado para retirar no Detran-MT, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida em uma blitz. A vítima da dupla de agentes públicos, um motorista, foi identificado pelas iniciais J. C. dos S.
“Apurou-se pelas investigações policiais, que a vítima J. C. dos S. foi presa em 20 de novembro de 2013, por estar dirigindo embriagada, ocasião em que a sua CNH foi aprendida pela polícia militar. Neste dia, o indiciado B.R. da S. J. [policial civil], que estava de plantão, passou o número de seu telefone celular para o Sr. L. C. dos S., oferecendo a sua ajuda para ‘recuperar’ a CNH”, cita trecho dos autos.
Ainda segundo os autos, o policial civil alegava ter “contatos” no Detran-MT. Já a vítima [flagrada dirigindo alcoolizada] ligou para o policial civil, que passou a cobrar R$ 1.000,00 [mil reais] para liberar CNH.
A participação do agente penitenciário, conforme os autos, foi no dia 04 de dezembro de 2013, em horário não apurado, junto ao DETRAN. “Prestando auxílio ao policial civil, B.R. da S., foi até o órgão do DETRAN que estava com a CNH da vítima apreendida, onde ao arrepio da lei e com o favor de um funcionário daquele órgão público que infelizmente não foi identificado, conseguiu retirar a CNH da vítima que estava apreendida, a fim de auxiliar seu comparsa B. no recebimento do dinheiro ilícito da vítima J. como forma de pagamento pela devolução de sua CNH. (...)”
O policial penal conseguiu retirar a CNH da vítima, que estava apreendida no DETRAN. As ligações entre ele e o comparsa, investigador de polícia, foram flagradas mediante quebra de sigilo telefônico. “É dos autos ainda, que neste dia 04 de dezembro de 2013, pelo relatório de inteligência da polícia civil (fls. 236/237 – feito físico), o corréu APARECIDO MARQUES FONTES, assim que conseguiu retirar a CNH da vítima que estava apreendida no DETRAN, ligou para o celular de seu comparsa B. R. da S., o qual ligou para o celular da vítima J.C.dos S., demonstrando com clareza que estavam mancomunados para juntos corromperem e para alcançarem vantagem econômica indevida em prejuízo da vítima.”
Outro lado - O não conseguiu contato com a defesa do policial penal citado. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja abaixo
ATO Nº 2.890/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0014848-18.2014.8.11.0002, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Vara Criminal, constante no Processo nº PGE-PRO-2023/12866 da Procuradoria Geral do Estado, Resolve Determinar a Perda do Cargo Público, a partir de 27 de junho de 2023, o servidor APARECIDO MARQUES FONTES, RG. Nº 4XXXXXX3 SSP/MT, do cargo efetivo de Policial Penal, matrícula funcional nº 115350/001, lotado na Gab. Secret. Adj. de Administração Penitenciaria.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
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