O Procon Estadual e a Delegacia do Consumidor (Decon), estão realizando operação conjunta nesta segunda-feira (28.05) para fiscalizar postos de combustíveis e supermercados e similares, para apurar elevação abusiva de preços de produtos e serviços sem justa causa.
De acordo com a gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Elisiane Guibor, a fiscalização tem caráter repressivo e tem objetivo de averiguar se os estabelecimentos estariam aproveitando da greve dos caminhoneiros para aumentar o preço dos produtos e serviços sem justa causa e a recusa de atendimento das demandas dos consumidores, na medida do estoque do fornecedor.
Além disso, a operação tem a intenção de constatar se os estabelecimentos estão induzindo o consumidor a erro, informando desabastecimento de um item a fim de obrigar a população a adquirir um produto mais oneroso ou para fins de especulação.
O Procon recebeu denúncias de consumidores, relatando que presenciaram esse tipo de situação, especialmente em postos de combustíveis. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal 8.137/1990, isso constitui prática abusiva e crime contra as relações de consumo, salienta o superintendente, André Rondon Badini.
“Caso sejam identificadas irregularidades, os estabelecimentos serão autuados e responderão a processo administrativo no órgão, estando sujeitos à aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, como a aplicação de multa, que pode chegar a aproximadamente três milhões de reais”, informa André.
Investigação Preliminar
Essa operação é uma continuidade da investigação instaurada na semana passada pelo Procon Estadual, sendo ampliada hoje para o setor de supermercados e similares. A investigação preliminar teve início na quarta-feira (23.05), com fiscalização em postos de combustíveis de Cuiabá e Várzea Grande.
No total, já foram fiscalizados 16 estabelecimentos na quinta e sexta-feira (24 e 25/05), que deverão apresentar ao Procon Estadual cópia de documentos fiscais de compra dos combustíveis; declaração do valor de venda ao consumidor, com indicação específica por dia e forma de pagamento, se houver diferença no preço praticado; e cópia de documentos fiscais comprovando cada valor declarado para venda ao consumidor. Também serão verificados o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e o estoque de combustível disponível no ato de fiscalização.
Além de verificar os preços praticados, os fiscais também notificaram os postos vistoriados de que é infração elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos.
Margem de lucro
Para o etanol, há um entendimento no Judiciário mato-grossense de que o percentual de lucro entre o valor pago à distribuidora e o repassado ao consumidor deve ser de no máximo 20%. Para os demais combustíveis, é preciso fazer um comparativo entre o valor cobrado antes do aumento e o novo preço praticado, analisando as justificativas para a elevação, explica a gerente de Fiscalização, Elisine Guibor.
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