Menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhados com autorização judicial, conforme a publicação da Lei n° 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), aumentando a idade mínima de 12 para 16 anos em viagens sem acompanhantes.
Até então, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas com autorização dos pais registrada em cartório.
Com a nova lei já em vigor, as famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum.
Em Várzea Grande, a juíza Viviane Brito Rebello, responsável pelo posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, acredita que a norma visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais.
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência do menor, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a autorização judicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322. (Com informações TJ/MT).
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