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Cidades Sábado, 10 de Agosto de 2024, 08:23 - A | A

Sábado, 10 de Agosto de 2024, 08h:23 - A | A

área de preservação

Município no Pantanal de MT decreta emergência por conta de incêndios

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 dias.

Gislaine Morais/VGN

A prefeita de Barão do Melgaço, a 111 km de Cuiabá, Margareth Gonçalves da Silva, decretou situação de emergência em decorrência da quantidade de focos de incêndios constatados na zona rural do município, em área de preservação no Pantanal.

Conforme decreto nº. 058/2024, publicado nessa sexta-feira (09.08), no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera, acarretando danos à saúde da população, principalmente para os grupos mais vulneráveis, como idosos e crianças.

A prefeita ainda alega que o período de estiagem se prolongará por extenso período, e o município necessita tomar medidas emergenciais para combater e mitigar as consequências dos incêndios.

Consta do decreto, que fica autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, com as medidas necessárias.

“A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC, poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta”, diz trecho da publicação.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 dias.

Confira decreto na íntegra: 

DECRETO MUNICIPAL N. 058 DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT AFETADAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS CONSTANTES – CÓDIGO COBRADE/ 14132 – INCÊNDIO FLORESTAL – INCÊNDIOS EM ÁREAS PROTEGIDAS, COM REFLEXOS NA QUALIDADE DO AR”.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: I – a imensa quantidade de focos de incêndios constatados na zona rural do Município, em área de preservação no Pantanal; II ) – que os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera, acarretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças; III – que o período de estiagem ainda se prolongará por extenso período; IV – que o Município necessita tomar medidas emergenciais para combater e mitigar as consequências dos incêndios;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de queimadas no Município de Barão de Melgaço/MT.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município atingidas por incêndios, conforme classificado e codificado COBRADE 14132 – incêndio florestal – Incêndios em áreas protegidas, com reflexos na qualidade do ar.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, com as medidas necessárias.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação da (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC).

Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC, poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas propriedades, para prestar socorro ou para determinar a evacuação, se necessário;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. O Órgão Municipal de Defesa Civil deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Decreto, relatório descrevendo a situação das áreas atingidas pelos incêndios.

Art. 8º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço

Leia também - Seca no Pantanal: Governo decreta situação de emergência em Poconé

 

 
 
 
 

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