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Cidades Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 17:44 - A | A

Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 17h:44 - A | A

Veja medidas

MT tem 25 municípios com risco muito alto para Covid; VG e Cuiabá estão no risco alto

O Estado não tem nenhum município classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

covid19

 O Estado não tem nenhum município classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

 

Mato Grosso tem 25 municípios classificados no risco muito alto para Covid-19, e precisam adotar medidas para conter a disseminação do vírus, entre elas, o fechamento do comércio não essencial.

De acordo com boletim informativo divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) nesta terça-feira (01.06), os municípios com classificação de risco muito alto para o coronavírus são: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Tangará da Serra e Vila Rica.

Já Várzea Grande, Cuiabá e mais 114 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus.

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O Estado não tem nenhum município classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Cidades classificadas com risco alto devem adotar as seguintes medidas: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO; b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial; d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Já os municípios classificados com nível de risco muito alto devem adotar as seguintes medidas: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO; b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período; c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais; §1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

Ainda: Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave. Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus. O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

 
 

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