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Cidades Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016, 15:12 - A | A

Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016, 15h:12 - A | A

Força-tarefa

MPT constata irregularidades nas terceirizações da Energisa em MT

Redação/VG Notícias

Reprodução

Energisa

 

A Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Conafret/MPT), constatou irregularidades na terceirização promovida pela Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso.

Durante inspeção realizada em Cuiabá, no inicio do mês, nas empresas que prestam serviços para a Energisa, a força-tarefa do Projeto Alta Tensão, desenvolvido pela Conafret/MPT, foram comprovadas irregularidades na terceirização promovida pela Energisa, seja pela transferência de atividades finalísticas a outras empresas, seja em razão da presença dos pressupostos da relação de emprego no tratamento da Energisa com os terceirizados.

De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é proibida a transferência a terceiros de atividade na qual a empresa tomadora seja comprovadamente especializada. Também se considera ilegal a terceirização de serviços ligados à atividade-meio, quando há ocorrência de subordinação direta e pessoalidade com a tomadora.

Segundo o MPT, sendo a distribuição de energia elétrica a principal atividade da concessionária, não é possível admitir que ela conte, somente na Região Metropolitana de Cuiabá, com 50% do quadro de eletricistas terceirizado. Nos demais municípios do Estado, esse percentual é de 40%. "Uma empresa do ramo da Energisa não precisa apenas de postes e fios, mas, principalmente, de eletricistas”, pontua o procurador Rafael Mondego.

Os integrantes da força-tarefa concederam prazo de 30 dias para a empresa se manifestar sobre a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Caso se recuse a firmar o acordo, o MPT tomará as medidas judiciais cabíveis para a regularização da situação. Uma das cláusulas do termo proposto prevê a obrigação da Energisa registrar diretamente como empregados, em 180 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços inerentes à sua atividade-fim, bem como aqueles ligados à atividade-meio, em que estejam presentes os pressupostos da subordinação e pessoalidade.

Em todas as empresas visitadas - Endicon, Engelétrica Assessoria, M.S.T. Serviços Elétricos Ltda. EPP, I.M. Martins Empreiteira Ltda. EPP, Atual Terceirização e Serviços Elétricos Ltda. e RM Construções Elétricas, Transporte e Logística Ltda. -, os procuradores verificaram que a Energisa faz o controle diário da jornada de trabalho dos terceirizados por smartphones, tablets ou rádio, e emana todas as ordens de serviços, mantendo um controle rígido da prestação laboral, desde o treinamento até o desligamento dos empregados.

Por meio de entrevistas com os trabalhadores e gestores, foi constatado ainda que, apesar de exercerem as mesmas funções, há uma diferença salarial gritante entre os eletricistas das empresas terceirizadas e os da tomadora dos serviços, o que desrespeita o princípio da isonomia e da não discriminação.

Em alguns casos, o salário pago pelas terceirizadas chega a ser 34% menor que o pago pela Energisa a profissionais que desempenham idênticas funções. Um dos trabalhadores entrevistados declarou que o pai, eletricista contratado da concessionária, recebe, além de um salário maior, vale alimentação e vale refeição mais vantajosos, mesmo realizando as mesmas atividades que o filho, empregado de empresa interposta.

Há diferença na concessão de outros benefícios. A Energisa fornece plano de saúde para empregados e seus dependentes, com custeio integral, enquanto os empregados de algumas terceirizadas sequer têm o direito ao custeio parcial. As condições de trabalho também são mais precárias. Os veículos da Endicon, por exemplo, não possuem ar condicionado, enquanto que os carros utilizados pelos funcionários da Energisa são mais novos e com climatização.

Terceirização é sinônimo de precarização

Seja na atividade-fim ou na atividade-meio, a legislação proíbe a utilização da terceirização como pretexto para fornecimento de mão de obra barata por empresa interposta com o objetivo de reduzir gastos às custas do trabalhador.

Quando surgiu, foi justificada pela possibilidade das empresas contratadas, especializadas nos serviços transferidos, terem melhores condições técnicas e gerenciais de executá-los, agregando qualidade ao produto final e, como consequência, reduzindo o rol de atividades a cargo da empresa contratante. Esta, por sua vez, poderia especializar-se na sua atividade-fim e tornar o processo de produção mais eficiente.

Infelizmente, explica o procurador do Trabalho Rafael Mondego, a pretexto da utilização da terceirização como uma moderna ferramenta de gestão empresarial, muitas empresas passaram a vê-la como oportunidade de fraudar relações de trabalho.

"No caso específico do setor elétrico, o que tem sido terceirizado faz claramente parte da atividade principal das empresas, ou seja, o argumento geralmente utilizado para justificar a terceirização não se aplica".

Nesse cenário, além dos problemas relativos a salários, jornada de trabalho, ergonomia e organização sindical, destaca-se o número de mortes por acidentes de trabalho de empregados de empresas terceirizadas em comparação aos trabalhadores dos quadros próprios das empresas. Dados divulgados pelo Dieese no ano passado revelam que de dez acidentes de trabalho no Brasil, em média oito acontecem com funcionários terceirizados. No setor elétrico, essa realidade chega a ser ainda pior, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa, que envolve risco de vida, e que é realizada, muitas vezes, por trabalhadores não capacitados.

Outras irregularidades

Durante a força-tarefa foram constatadas outras irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho dos tercerizados. Tais informações poderão ensejar a instauração de novos inquéritos no MPT ou mesmo a instrução de outros já em andamento, e servirão como prova dos efeitos maléficos da precariedade decorrente da terceirização conduzida pela Energisa.

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