O Ministério Público Federal em Mato Grosso enviou nesta quarta-feira (12/12) ofício requisitando ao Departamento de Polícia Federal em Barra do Garças que investigue quem está incitando os protestos violentos contra a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé.
A medida foi tomada, porque notícias da imprensa dão conta de que o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato)/Araguaia, Marcos da Rosa, estaria conclamando a população de Ribeirão Cascalheira (MT) a participar de bloqueios em rodovias federais, oferecendo, inclusive, “alimentação farta” distribuída por caminhões, a fim de impedir o cumprimento de ordem do Poder Judiciário para desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé.
Segundo o procurador da República Otávio Balestra Neto, autor do pedido, a conduta do líder ruralista, de opor-se à execução de uma determinação judicial e incitar publicamente a prática de crime, é ilegal. As penas previstas para esses crimes são, respectivamente, reclusão de um a três anos; e detenção de três a seis meses ou multa.
Localizada no município de Alto Boa Vista (MT), Marãiwatsédé é uma Terra Indígena em processo de retirada dos não-índios. Desde 1998 a área de cerca de 217 mil hectares, onde situa-se a fazenda Suiá-Missú, é reconhecida como território tradicional dos índios xavante por decreto do presidente da República.
O que diz a legislação
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja
prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência)
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
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