O prefeito de Cáceres (a 217 km de Cuiabá), Francis Maris Cruz e o secretário municipal de Cultura Jair Cestari, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por suposta negligência no incêndio que destruiu o Palácio do Governo Municipal, ocorrido em 07 de outubro de 2015.
Conforme consta da Ação Civil Pública, proposta pelo MPF contra os gestores, o MPF pede a condenação de Francis e Jair ao ressarcimento pelos danos morais coletivos causados pelo incêndio, pela perda da chance da reforma e pela intervenção desastrosa posterior ao incêndio, no valor não inferior a R$ 1 milhão.
De acordo consta da Ação, os danos causados ao imóvel de propriedade do município foram agravados posteriormente, em razão da limpeza realizada pela administração municipal.
Ainda, o MPF cita nos autos que foram determinadas providências quanto à restauração e conservação do imóvel, inclusive já haviam sido reservados R$ 900 mil por parte da União e do Estado de Mato Grosso, mas que a administração municipal deixou de apresentar projeto para a reforma do imóvel.
Na ação, o MPF cita que o “imóvel teve sua relevância histórica declarada pela Administração Pública de Cáceres e que é um dos elementos essenciais ao conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico, que basicamente constitui o centro histórico da cidade, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Estado de Mato Grosso”.
Conforme o MPF, foi instaurado um inquérito para apurar as causas do incêndio e os danos causados, e no decorrer das investigações, “foram colhidos dados que comprovam a ação negligente dos réus em relação à conservação do patrimônio público, materializadas na condução imprudente e desidiosa dos projetos para a reforma do prédio, bem como na total falta de cuidados com o imóvel antes e depois do incêndio, fator que contribuiu para a amplificação dos danos causados ao bem público”.
Para o Ministério Público Federal, o prefeito e o secretário “praticaram e concorreram para a prática dos atos de improbidade administrativa que acarretaram dilapidação do patrimônio público e danos à coletividade”.
Cáceres
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