O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso ingressou com duas ações civis públicas contra a Prefeitura de Cáceres e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para garantir a regularização da merenda e transporte escolar no município.
De acordo com o MPF/MT, "o FNDE instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o intuito de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos", porém, inquérito apontou que "a merenda oferecida aos alunos nas escolas não respeitava o cardápio elaborado pelas nutricionistas, já que nem todos os produtos estavam disponíveis, resultando no oferecimento de alimentação que não contemplava a dieta balanceada exigida por Resoluções do FNDE".
"Foi constatado que em diversos momentos, os alunos recebiam o mesmo tipo de alimento, como arroz e frango, sem que fossem ofertados legumes e frutas com regularidade" cita o MPF/MT.
O município também deverá vistoriar regularmente o estabelecimento que fornece os alimentos, já que, segundo o MPF/MT, "o supermercado que fornecia os produtos foi objeto de outra investigação em 2018, quando se apurou a inadequação às regras sanitárias, resultando em sua interdição".
Em relação ao transporte escolar, o MPF/MT cita que a empresa que prestava o serviço utilizava ônibus que não cumpriam os requisitos de segurança.
"Foi constatado que os veículos tinham mais de 20 anos de uso, estavam com fiação exposta, não tinham cinto de segurança, expondo a risco os alunos. Um ônibus inclusive pegou fogo em 19/04/2017. Os motoristas da Prefeitura também não tinham curso específico exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito" diz.
O MPF destaca que "as verbas repassadas pelo FNDE devem ser fiscalizadas pelos conselhos locais e que a merenda é fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que foi notificado pelo MPF das irregularidades constatadas, com solicitação sobre as fiscalizações realizadas, uma vez que os conselheiros também podem ser responsabilizados nos casos em que não atuam conforme suas obrigações. Quanto ao Conselho Municipal de transporte Escolar, previsto na Lei Municipal 2.354, sequer foi instalado. Com informações MPF.
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