O promotor de justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, emitiu parecer pela suspensão da Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o delegado aposentado, Rogers Jarbas, por coação ao delegado Flávio Stringueta, titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Rogers Jarbas foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
A denúncia refere-se a um fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na época, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Stringueta, na tentativa de “mapeá-lo” em dois momentos. A vítima, conforme consta da denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
Em sua defesa, Rogers requereu aplicação da suspensão condicional do processo, e no mérito pediu absolvição sumária em vista da atipicidade da conduta; pela desclassificação para o crime de ameaça em face da não caracterização dos elementos do artigo 344 do Código Penal.
No parecer, o promotor Reinaldo Rodrigues apontou que existe nos autos elementos mínimos caracterizadores do crime imputado ao delegado aposentado afastando a hipótese de absolvição sumária; assim também rechaçou a possibilidade da transação penal pleiteada pela defesa.
Porém, Rodrigues afirmou que Rogers faz jus a suspensão condicional propondo a suspensão do processo pelo prazo de 02 anos, condicionada à comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 89 da Lei n°9.095/1995 na data da audiência a ser designada pelo Juízo da Sétima Vara Criminal.
Entre as medidas que Rogers Jarbas deverá cumprir para que a Ação Penal seja suspensa constam: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial; não se ausentar da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização judicial; fixação de multa no valor de 05 salários mínimos (R$ 4.990,00 ) em favor da Academia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
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