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Cidades Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 14:46 - A | A

Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 14h:46 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP pede afastamento de secretário de Estado e servidores públicos; Carlos Fávaro está entre os denunciados

Redação VG Notícias

Sema secretários

 

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio dos Núcleos de Defesa da Probidade Administrativa e do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento do secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Luis Torres Baby.

Além dele, o MP requer o afastamento dos servidores públicos: Paula Marye de Andrade, Patrícia Toledo Resende Balster de Castiljo e Simoni Ramalho Ziober por atos que praticaram quando ocupavam cargos de chefia. Também estão sendo processados o ex-secretário e ex-vice-governador Carlos Fávaro, o advogado Rodrigo Quintana Fernandes (ex-assessor-chefe), e Carlos Henrique Gabriel Kato (ex-secretário adjunto de Gestão Ambiental).

De acordo com o Ministério Público desde julho de 2016 os requeridos vêm criando obstáculos e impedindo a fiscalização do Parque Estadual Ricardo Franco. Consta na ação, que em fevereiro de 2016, a Promotoria de Justiça de Vila Bela de Santíssima Trindade obteve decisão liminar em ação civil pública que compelia ao Estado fiscalizar o referido parque.

Segundo o MP, na ocasião da decisão liminar, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, comandada por Carlos Fávaro, traçou um planejamento da atividade fiscalizatória e os trabalhos transcorreram normalmente até junho do mesmo ano, com a realização de três operações.

Dos imóveis fiscalizados, algo em torno de 50%, foram lavradas 55 autuações por danos ambientais que resultaram na imposição de R$ 300 milhões em multas. Foram avaliados R$ 817.688.580,31 mil de danos ambientais em pecúnia praticados pelos autuados e que deveriam ser objeto de indenização ambiental.

O Ministério Público cita que foi com base nesses de autos de infrações que, em dezembro de 2016, ingressou com 50 ações civis públicas individuais. Como resultado, além da suspensão das atividades de exploração econômica, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 949, 5 milhões dos infratores.

“Ocorre que, conforme veiculado na mídia, as incursões que foram feitas geraram pressões internas e externas para que os trabalhos fossem prejudicados na medida em que iam contra interesses econômicos de empresários e políticos de grande influência, proprietários de terras localizadas no Parque Estadual, onde realizavam exploração econômica, causando danos diretos à unidade de conservação, inclusive desmatando e degradando a região. Os proprietários autuados estavam insatisfeitos; os que ainda não haviam sido vistoriados apreensivos. Era necessário o uso do poder político e econômico para fazer cessar a atuação estatal”, destacaram os promotores de Justiça, em um trecho da ação.

Após os bloqueios de bens, o MP cita que os proprietários se reuniram com lideranças do Estado no Palácio Paiaguás e a influência foi tão grande “que mobilizou o governo do Estado e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para agirem em defesa de seus interesses privados, em detrimento do interesse público na preservação do meio ambiente, notadamente da área que compõe a Unidade de Conservação Integral Parque Estadual Serra de Ricardo Franco”.

Obstáculos - Em representação feita ao Ministério Público, quatro analistas ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente relataram que os ataques à fiscalização começaram no mês de julho de 2016, logo após a conclusão das três primeiras operações. Além de diminuir as equipes, através da redistribuição de servidores, o órgão também passou a não oferecer a logística necessária para a realização das fiscalizações que haviam sido planejadas no início do ano.

Em uma das situações apontadas, os analistas afirmam que em uma das viagens a Vila Bela da Santíssima Trindade tiveram que voltar no meio do caminho por determinação do chefe imediato. Os técnicos afirmam, ainda, que passaram a ser perseguidos por suas chefias, sofrendo ameaças de instauração de sindicâncias. Entre agosto de 2016 a março de 2017 não foram feitas novas autuações ou protocolados processos administrativos.

Os promotores de Justiça também afirmam que têm encontrado dificuldades para ter acesso às informações sobre as ações de fiscalização. Apresentam, ainda, dados que demonstram o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Estado para assegurar a efetiva implementação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. Apontam, inclusive, o cancelamento de contratos e aquisições que poderiam dinamizar tais atividades, como no caso dos Veículos Aéreos Não Tripulados.

“O não cumprimento do TAC diz respeito a causa de pedir exposta, qual seja, desmobilização das atividades de fiscalização na Unidade de Conservação. Portanto, fica claro que os requeridos praticaram condutas dolosas com o fim de obstaculizar a ações necessárias para implantar, gerir e fiscalizar efetivamente o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em violação ao dever de ofício e aos princípios administrativos, com o nítido propósito de proteger os proprietários localizados no interior da Unidade de Conservação e encobrir os danos e crimes ambientais dos mesmos”, diz a ação.

Trabalho “pífio” - Conforme o MP, a partir de agosto de 2017 a Sema realizou mais três fiscalizações. Equipes substitutas estiveram no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco entre os dias 25/07 a 05/08, 05/09 a 14/09 e 03 a 14/10. Ao todo foram vistoriadas menos de 40 propriedades.

O trabalho “pífio”, segundo o Ministério Público, foi justificado pela não disponibilização de veículos com condições de trafegabilidade e falta de apoio dos gestores.

Crime – Em outra representação, de natureza criminal, os promotores de Justiça buscam que os investigados sejam impedidos de acessarem a Sema e exercerem funções públicas até a conclusão das investigações, pois os acusam de formação de associação criminosa pela prática de crimes ambientais, denunciação caluniosa e pelo crime de obstar e dificultar ação fiscalizatória da própria Sema, cuja soma das penas previstas vão de 4 a 10 anos de prisão.

Assinam a ação, os promotores de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, Joelson de Campos Maciel, Audrey Tomaz Ility e André Luis de Almeida. (Com informações do MPE/MT)

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