O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça cível de Barra do Garças, encaminhou notificação recomendatória ao Atacadão S.A., filial de Barra do Garças, para que o mesmo cesse qualquer prática de vistoria de mercadoria, após adquiridas pelos consumidores nas caixas registradoras do supermercado.
A notificação do MPE é resultado de representação feita junto à Ouvidoria do Ministério Público, onde foi denunciada a prática de vistoria das mercadorias adquiridas e portadas pelos consumidores, “antes da saída do estabelecimento Atacadão, comparando-as com os itens descritos nas correspondentes notas e cupons fiscais”.
De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Henrique Amaral Motta, a conferência de mercadorias já é efetivamente realizada pelo fornecedor no momento em que o consumidor passa pelo caixa e o funcionário atendente realiza o registro dos bens e efetua a correspondente cobrança do valor total da compra, tendo, assim, o fornecedor totais condições de verificar os produtos e salvaguardar os direitos de ambas as partes.
A promotoria cita a jurisprudência da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a qual compreende que “sob a perspectiva da vulnerabilidade do consumidor nas relações contratuais, em efetivada a tradição dos bens por meio do contrato de compra e venda, a abordagem aleatória e desmotivada na saída do estabelecimento comercial para a conferência ou vistoria de mercadorias adquiridas pelo consumidor, condicionando a saída deste do estabelecimento ao procedimento de revista, é medida abusiva e afronta a legislação constitucional, civil e consumerista”.
“A presente recomendação objetiva também a prevenção de responsabilização civil, além da ausência de boa fé e constitui fundamento jurídico para a intervenção judicial com a finalidade de corrigir conduta ofensiva aos direitos do cidadão”, diz a notificação.
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