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Cidades Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 14:43 - A | A

Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 14h:43 - A | A

fraude

MP afirma que AL/MT deu um “jeitinho” para estabilizar servidor e juíza manda exonerá-lo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Montagem VG Notícias

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade funcional do servidor da Assembleia Legislativa, Ítalo Griggi Filho, sem aprovação em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Ítalo Griggi, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do servidor por meio do Ato nº 1.513/99 e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT.

Na ação, cita que o servidor ingressou no Legislativo em 01 de julho de 1983, para o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”, regido pelas normas da CLT.

Porém, segundo o MP, este contrato de trabalho e também a ficha funcional de Ítalo, “destoam da verdade”, afirmando que ele ingressou na AL/MT somente em 1985, ou seja, dois anos depois, a título de experiência, para o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”.

“Não foram encontrados documentos que comprovam o vínculo do requerido Ítalo com a Assembleia Legislativa no período de 1983, mas tão somente a partir de 1985. O extrato previdenciário do INSS e as fichas financeiras de pagamentos realizados pela Casa Legislativa corroboram com essa premissa. Aduz que o contrato de experiência de 01/07/1983 é ideologicamente falso e serviu somente para forjar o tempo de serviço supostamente trabalhado, para que o requerido fizesse jus à estabilidade excepcional”, diz trechos extraído do processo.

Em sua defesa, o servidor afirmou que ingressou no serviço público em 1978 e exerce função pública desde então, e que dessa forma, a sua efetividade está embasada na Lei 5.624/1990.

“Afirmou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direito aos beneficiários de boa-fé, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho e a vida”, diz trecho extraída da defesa de Ítalo.

Em decisão proferida na última sexta-feira (27.07) e publicada na edição desta terça-feira (31.07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ao arrepio da Lei, que concederam ao requerido Ítalo Griggi Filho a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato n.º 1.513/99); incorreto enquadramento ao cargo de “Oficial Legislativo” (Ato n.º 008/87); ilegal enquadramento no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo” (Ato n.º 279/MD/94); arbitrário enquadramento e efetivação no cargo de “Assistente de Apoio Legislativo” (Portaria n.º 141/02); indevido enquadramento no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (Ato n.º 584/03); como também, a nulidade dos subsequentes atos administrativos e todas as demais progressões, promoções e vantagens que beneficiaram o requerido ilegal e indevidamente”, diz trecho extraído da decisão.

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