Ex-conselheiro tutelar, C.R.D.S., foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, por prática de conduta inadequada quando encontrava-se em plantão na sede do Conselho Tutelar de Cáceres (217 km de Cuiabá), além disso, diversas denúncias apontam assédios morais cometidos por ele.
Uma denúncia anônima recebida pelo MPE aponta que em 8 de abril de 2018, C.R.D.S. estaria escalado para plantão na sede do CT, para cobrir a conselheira Andrelina Magaly da Silva, que havia se ausentado para a realização de um curso na Capital. No entanto, nesse mesmo dia, sua esposa, Cristiane, postou em suas redes sociais fotos e vídeos em que C.R.D.S., aparentemente, se encontrava embriagado em uma festa de aniversário.
Pesa sobre o conselheiro mais uma denúncia, alegando que ele tratou com “total indiferença” um caso recebido no Conselho em 9 de julho de 2018. À ocasião, os tios de duas adolescentes foram ao Conselho Tutelar relatar que suas sobrinhas estavam sofrendo violência física por parte da mãe e do padrasto e, por esse motivo, fugiram para sua residência. Com isso, C.R.D.S. recomendou que os tios devolvessem as meninas para os pais, ignorando totalmente o fato da agressão sofrida pelas duas menores.
Ele é acusado ainda de cometer assédio moral contra outros conselheiros e pessoas que prestam serviços na unidade. De acordo com uma secretária do CT, ele sempre foi autoritário, no entanto, suas atitudes se tornaram cada vez mais abusivas após ele assumir a coordenação da sede. Além disso, a mesma secretária afirma que após uma reclamação, ela passou a ser perseguida pelo homem.
Conforme consta da petição, funcionários alegam que C.R.D.S. é o conselheiro com menor produtividade da unidade e se autodenomina “autoridade máxima dentro do Conselho”. Além disso, segundo eles, o ambiente de trabalho é “ruim e pesado” nos dias em que C.R.D.S. está como plantonista.
Com isso, caso os atos ímprobos praticados pelo conselheiro sejam comprovados, o MPE requer a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil equivalente a duas duas vezes o valor da remuneração percebida pelo demandado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).