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Cidades Sexta-feira, 20 de Março de 2015, 16:30 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2015, 16h:30 - A | A

Nova Lei

Motoristas de ônibus de Cuiabá não podem mais cobrar tarifa

Nova lei já foi sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes

Redação com informações da Gazeta

Os motoristas do transporte público de Cuiabá não poderão mais exercer dupla função – condução e cobrança de tarifa – a partir de segunda-feira (23.03).

A mudança ocorre após os vereadores da Capital aprovarem nessa quinta-feira (19.03), um projeto de lei que revoga Lei de 2014 por força de decisão judicial. A nova lei já foi sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, no mesmo dia da aprovação.

A supressão da Lei 5.904, de 23 de dezembro de 2014, em seus incisos II e III, do artigo 4°ocorre depois de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que observou a “impossibilidade de os motoristas de ônibus do transporte coletivo municipal cobrarem a tarifa dos usuários”.

A decisão, ainda em primeira instância, proferida pelo Juíz da Vara Especializada em Ações Populares e Ações Civis Públicas da Comarca de Cuiabá, poderia ser recorrida. Porém, o Executivo optou por aceitar a determinação e encaminhou ao Legislativo Projeto de Lei que revogava os dispositivos da Lei de 2014.

“Esta proposta, assim, objetiva evitar interpretações que, de lado a lado, possam induzir à legalidade ou ilegalidade da cobrança da tarifa pelo motorista dos ônibus de transporte coletivo, sobretudo pelo fato de já existir ação judicial julgada em primeira instância em sentido contrário, devendo, pois, a questão ser dirimida em âmbito judicial para, se for o caso, legitimar-se a cobrança prevista nos dispositivos aprovados por esta Casa Legislativa”, escreve a mensagem enviada pelo Executivo.

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