O governador Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 282/2017, que “reconhece a atividade dos membros da Polícia Judiciária Civil como de caráter técnico”, permitindo o acúmulo, de forma remunerada, da função policial com um cargo de professor.
De acordo com as razões do veto do governador, ao reconhecer como técnica a atividade exercida pelos membros da PJC, para permitir o acúmulo das funções, “fica caracterizada ingerência indevida em tema relacionado aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, produzindo-se regras de cunho materialmente administrativo, cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída ao Governador”.
O PL foi aprovado pelos deputados estaduais em sessão ordinária do dia 16 de janeiro de 2019. Porém, segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado a proposição contém insanável vício de inconstitucionalidade formal, o qual obsta sua sanção.
“Constata-se que a proposta está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria, qual seja a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, incorrendo em violação de competência exclusiva do Poder Executivo (art. 39, par. único, II, “b”, e art. 66, V, ambos da CE/MT)” diz parecer.
O veto ainda destaca que artigo 120 da Lei Complementar 407/2010 – que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências -, cita que a função policial é incompatível com qualquer outra função, o que impede que seja cumulada com outro cargo, inclusive com o de professor.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).