O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando possíveis irregularidades em licitação de R$ 10 milhões da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), para tratamento de esgoto de unidades penitenciárias do Estado.
O conselheiro da Corte, Guilherme Maluf, concedeu liminar na última sexta-feira (15.12) suspendendo todos os atos do certame, inclusive proibindo a pasta de celebrar contrato com a empresa a Sanagua Tecnologia em Análise Ambiental e Derivados de Petróleo Ltda, no valor de R$ 10.448.907,60 para execução do serviço.
A investigação é oriunda de Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela empresa Laprotec Serviços Gerais de Meio Ambiente, que denunciou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 018/2023 cujo objeto é a contratação de serviço especializado em sistema de saneamento para operação, manutenção da estação de tratamento de esgoto e do sistema de esgotamento e de recalque, monitoramento do sistema e anotação de responsabilidade técnica a ser realizado nas unidades penitenciária do Estado, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a realização do serviço para atender as demandas do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
A denunciante afirmou que a modalidade licitatória de Pregão Eletrônico não poderia ser utilizada pelo ente representado, pelo fato de se tratar de serviço especial de engenharia. Pontou que a sessão pública do Pregão iniciou em 05 de setembro de 2023, sendo que, após a empresa habilitada - Sanagua Tecnologia ter apresentado proposta de menor valor, a sessão foi suspensa para análise técnica da proposta e habilitação, oportunidade que foi confirmada a habilitação da referida empresa nos itens 002, 003, 004, 005, 006 e 007 na sessão do dia 12 de setembro.
Alegou que há inúmeras ilegalidades no processo licitatório que deveriam ser sanadas pelo pregoeiro com a consequente inabilitação da empresa vencedora, dentre elas: a proposta de preço apresentada pela empresa habilitada teria sido inferior a 75% do valor orçado pela Administração; a empresa habilitada não teria apresentado os documentos exigidos no edital, referentes a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratado, balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais e documento relativo à qualificação Econômico-Financeira da empresa.
Posteriormente, a Sanagua Tecnologia foi homologada como vencedora do certame tendo apresentado proposta no valor de R$ 10.448.907,60. Diante disso, a denunciante requereu liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência, com a finalidade de suspender todos os atos do Pregão Eletrônico 018/2023/SESP-MT, além de suspender contratação da Sanagua Tecnologia, até o julgamento final da presente representação externa; e no mérito, a nulidade do Pregão Eletrônico 018/2023/SESP-MT, alternativamente, caso não seja o entendimento pela nulidade do processo licitatório, requer a desclassificação das propostas apresentadas pela empresa vencedora Sanagua Tecnologia diante da inexequibilidade das propostas apresentadas.
Defesa da SESP
A Secretaria de Estado de Segurança Pública apresentou manifestação, por meio da Coordenadoria de Aquisições, argumentando que o Pregão em tela visa a substituição do Contrato 048/2018/SISPEN, que foi firmado com a empresa Laprotec Serviços Gerais de Meio Ambiente para a execução de serviços contínuos de operação, manutenção preventiva e corretiva da estação compacta de tratamento de esgoto de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa, com retirada e destinação final de resíduos sólidos, líquidos e manutenção geral da área. O contrato é oriundo de Pregão Eletrônico 011/2018/SEJUDH, processo n.º 146815/2017.
Acrescentou que a Laprotec não questionou a modalidade escolhida em sede de impugnação, mas somente depois que perdeu alguns lotes na presente licitação. Em seguida, narrou que a modalidade escolhida possui embasamento no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e no disposto no inciso XIII do artigo 6º da Lei n.º 14.133/2021.
Quanto à exequibilidade das propostas, informou que foi realizada diligência junto à empresa vencedora e oportunizada a apresentação de contratos, notas fiscais e demais documentos a fim de comprovação da prática de que os valores são similares aos ofertados na presente licitação. Além disso, noticiou que a proposta foi encaminhada para a equipe técnica que, por meio da Manifestação Técnica 3850/2023/GMAN/SESP, opinou pela aceitabilidade dos valores ofertados pela empresa vencedora do certame, pois considerou que os valores são exequíveis.
Acerca dos critérios de habilitação técnica, narrou que a Constituição Federal no artigo 37, inciso XXI, permite que sejam feitas somente “(...) exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Além disso, a pasta afirmou que a Administração Pública não deve formular requisitos excessivos que acabam desviando do objetivo principal do certame, afinal as imposições devem ser pautadas visando o interesse público.
Decisão
O relator da Representação, conselheiro Guilherme Maluf, apontou que a equipe de auditoria, realizou a inspeção in loco e relatou ter identificado vícios insanáveis que comprometem todo o processo licitatório do Pregão Eletrônico 18/2023, “vícios esses que, por si só, são causas de nulidade do referido certame”.
“Os documentos e informações que instruem o processo licitatório do Pregão Eletrônico 018/2023 são contraditórios, induzindo que a pretensa contratação seja de um serviço comum e não um serviço de engenharia, pois a capa do processo SESP-PRO-2023/17155 consta expressamente que o objeto seria para contratação de serviço especializado em sistema de saneamento para operação e manutenção da estação de tratamento de esgoto, e o Despacho n.º 20457/2023/GOESP/SESP de 20/3/2023 está assinado pelo Gerente de Obras e Engenharia do Sistema Penitenciário, ou seja, o objeto da pretensa contratação trata-se de serviços especializados e a demanda da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, para contratação desses serviços, foi encaminhada ao setor especializado em engenharia”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, chama a atenção a gravidade dos fatos relatados pela equipe de auditoria, principalmente pela constatação de indícios de crimes contra o meio ambiente devido à ausência dos projetos de operação das Estação de Tratamentos de Esgoto e a falta da destinação correta dos seus resíduos.
“Assim, faz-se necessária a concessão de tutela provisória, tendo em vista que todo o processo licitatório do Pregão Eletrônico n.º 18/2023 foi conduzido eivado de vícios insanáveis, restringindo o caráter competitivo por ausência de orçamento estimativo, e como se a licitação fosse para contratação de serviços comuns. Os atos administrativos realizados no Pregão Eletrônico n.º 18/2023 afrontaram os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme bem demonstrado pela equipe técnica. Desse modo, respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a situação narrada e as informações acostados nos autos revelam indícios fortes de irregularidades gravíssimas que, inclusive, podem ocasionar danos irreversíveis ao meio ambiente, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de como a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada”, sic decisão.
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