A partir de hoje (15.01), o lambadão passa a ser movimento cultural e musical de caráter popular em Mato Grosso. A definição está prevista na lei 10.809/2019, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A lei proíbe qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento ou seus integrantes.
“Os integrantes do movimento, dentre eles os cantores, músicos e dançarinos, são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados” cita a norma.
Conforme parágrafo único da norma, “fica incluída nessa definição a música, o jeito de executar os instrumentos, bem como as danças e as coreografias praticadas pelos integrantes do movimento”.
“Compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, shows, reuniões e festivais, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza” cita artigo segundo da lei.
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