A justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar proposto pela Associação Mato-Grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) que, por meio de mandado de segurança, tentou suspender a redução da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá, que passou de R$ 2,85 para R$ 2,60.
A MTU entrou com um mandado de segurança argumentando que o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), teria sido induzido a erro devido aos resultados oferecidos pela Comissão de Auditoria Técnica. Conforme a associação, os dados fornecidos para compor as planilhas de custo da tarifa de transporte coletivo do município estariam desatualizados e distorcidos pela comissão.
Para a MTU, o decreto reto municipal nº 5.418/2013, de dezembro de 2013, que reduziu o valor cobrado de R$ 2,85 para R$ 2,60, foi editado com base em informações equivocadas e, por isso, seria ilegal.
Em sua decisão, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, disse que não observou qualquer ilegalidade ou abuso de poder do prefeito da capital, no que se refere ao ato questionado pela entidade.
Na decisão, o magistrado ainda afirma ainda que “a matéria apresentada exige cautela redobrada do julgador, pois na hipótese de acolhimento do pedido da impetrante surgirão efeitos sociais graves, visto que a população usuária do transporte coletivo será diretamente prejudicada”.
O processo - De acordo com o processo, antes da decisão, o magistrado intimou Mauro Mendes para que apresentasse manifestação sobre o pedido de liminar. O prefeito alegou em sua manifestação, que os dados questionados pela MTU correspondem a um período diferente do que foi analisado e revisado pela Comissão de Auditoria.
Ao analisar o pedido da associação e as informações fornecidas pela prefeitura, o juiz concluiu que o gestor público cumpriu sua função ao rever seus próprios atos, uma vez que a redução da tarifa ocorreu em decorrência da constatação de inconsistências na planilha de cálculo anteriormente cobrada. Com informações TJ/MT.
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