O juiz da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro, Anderson Candiotto, negou o pedido de dano moral impetrado pelo ex-prefeito do município, contra o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Rio Claro, que fez críticas ao gestor.
Como presidente do sindicato, no dia 1º de agosto de 2012, Adenir Antônio da Silva emitiu uma nota, com o timbre do sindicato, fazendo comentários sobre a verba que o Incra disponibilizou para construção de moradias para assentados, escrevendo que não houve incentivo nem ajuda por parte do então prefeito Massao Paulo Watanabe.
Ao ingressar com a Ação de Indenização por Danos Morais, o ex-prefeito alegou ter sofrido dano moral, tem em vista que sua honra e integridade foram ofendidas.
Já o ex-presidente do sindicato contestou afirmando serem verdadeiros os fatos escritos na “carta aberta” publicada em um site local e que o requerente não comprovou ter sofrido dano moral, invocando a liberdade de imprensa.
Na decisão o magistrado destaca que a crítica, por si só, não configura abuso, e sim “consentâneo da garantia constitucional à liberdade de imprensa, de opinião, de manifestação, direitos caros e basilares ao estado democrático e à república”.
O juiz ainda ressalta que o homem público é foco de atenções de todos os seguimentos da sociedade, “sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função inerente ao cargo ocupado. “Entendo não estar caracterizado os danos morais alegados pelo requerente no tocante a conduta dos requeridos, não se perpetrando assim, dever indenizatório”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).