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Cidades Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 17:00 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 17h:00 - A | A

decisão

Justiça manda “liberar” bens de juiz aposentado bloqueados em Operação

Lucione Nazareth/VG Notícias

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio de duas vagas de garagem vinculadas a um imóvel que pertence ao juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Newton Franco de Godoy e da esposa, Rieko Franco de Godoy. 

Conforme os autos, o magistrado aposentado e sua esposa adquiriram em 21 de agosto de 2014 um apartamento residencial em um condomínio em Cuiabá dos proprietários Florence Francio Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.

No entanto, o juiz Luís Aparecido Bortolussi, em uma ação civil derivada da “Operação Ararath”, no qual Florence e Alex Tocantins são réus acusados de desviar R$ 12 milhões dos cofres públicos em um esquema de fraudes em precatórios, o magistrado determinou o bloqueio de vários bens dos réus, inclusive do apartamento residencial e duas vagas de garagem do imóvel adquirido pelo juiz aposentado.

Porém, a defesa do casal ingressou com pedido requerendo o desbloqueio do referido bem, sendo que em decisão proferida no dia 20 de junho deste ano, foi desbloqueado apenas ao apartamento residencial, mantendo assim as vagas de garagens indisponíveis.

Diante disso, Newton e Rieko de Godoy, ingressaram com um novo recurso visando a liberação das vagas de garagem, pedido este que foi atendido pela justiça.

“A título de esclarecimento, embora não conste, expressamente, da inicial o pedido de desconstituição da indisponibilidade que recaiu sobre as garagens, reputo sua existência implícita, pelo fato de que a indisponibilidade também incidiu sobre estas vinculadas ao imóvel principal e que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Por conseguinte, reputo estar comprovada a posse dos referidos imóveis apartamento e garagens, afigurando-se cristalina a higidez do negócio jurídico pactuado”, diz trecho extraído da decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi em 28 de novembro.

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