A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, autorizou que o Governo do Estado efetue pagamentos a empresa Relumat Construções alvo da Operação Rêmora que investiga fraudes praticadas na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT). A decisão é da última quarta-feira (20.02).
Consta dos autos, que em janeiro de 2017, o Governo do Estado ingressou com Medida Cautelar Inominada, para que fosse suspenso pagamentos a empresa Relumat Construções Ltda, até o término da ação da Operação Rêmora; impedir a retirada de salas de aula móveis objeto dos contratos firmados e o bloqueio de bens até o montante de R$ 5 milhões a fim de resguardar o ressarcimento de dano ao erário.
No pedido, o Governo alegou que desde 2011, a SEDUC/MT firmou contratos com a empresa mediante dispensa de licitação, para locação de salas de aula móveis, visando atender à necessidade emergencial decorrente de reformas de algumas escolas e aumento da demanda de outras unidades que estavam com excesso de alunos.
Porém, a Controladoria Geral do Estado apontou em um relatório a ausência de justificativa em relação a real necessidade da locação de sala de aulas móveis e a existência de sobrepreço, que em comparação com a média de preço para imóveis de padrão assemelhado ao da estrutura das salas móveis, chega a mais de 300%.
Ainda apontou que em 19 de dezembro de 2016 foi editada a Portaria n. º 466/2016/GS/SEDUC/MT, encerrando os contratos de locação de salas de aula móveis celebrados entre os anos de 2011 a 2014 e suspendeu os pagamentos a Relumat Construções até que fossem apuradas as irregularidades, “salvaguardando o erário de maiores prejuízos”. Diante disso, o Estado requereu autorização judicial para suspender pagamentos a empresa.
Em março de 2017, a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu parcialmente o pedido e determinou a suspensão de qualquer pagamento ainda devido pelo Estado à empresa Relumat Construções referente aos contratos firmados com a Seduc/MT.
No entanto, a empresa ingressou com pedido para liberar os pagamentos sob argumento de teria firmado outro contrato com o Governo do Estado, com o mesmo objeto dos demais contratos impugnados, mas que em decorrência da liminar concedida está impedido de receber pela prestação de serviços do novo contrato, situação que vem lhe causando prejuízo.
Além disso, a Relumat requereu que sejam aclarados os termos da liminar concedida, para consignar que a decisão abrange apenas os contratos anteriores ao seu ajuizamento.
Em decisão proferida na última quarta-feira (20.02), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que os pagamentos suspensos estão relacionados aos contratos celebrados de forma irregular entre os anos de 2011 a 2014; e que se posteriormente a esta decisão o Estado celebrou novo contrato com a empresa, este novo ajuste não está sendo questionado judicialmente e deve ser cumprido em seus exatos termos, sob pena de responsabilidade do Governo do Estado.
“Desta forma, acolho o pedido do requerido para esclarecer e frisar que a decisão liminar concedida neste feito abrange apenas os contratos firmados com a empresa requerida no período compreendido entre os anos de 2011 a 2014”, diz trecho da decisão.
Lembrando que a Relumat Construções pertence ao empreiteiro Ricardo Sguarezi. Ele é um dos réus na Operação Rêmora, que investiga as fraudes praticadas na Secretaria de Educação.
Pagamento – Pagamentos liberados pela Justiça é referente um contrato para locação salas de aula móveis efetuado entre 02 de março de 2018 a 03 de novembro de 2018. O contrato teve seu valor global em R$ 232.290,00 mil.
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