Demorou quase cinco anos para que a Justiça de Mato Grosso julgasse e condenasse, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, nove pessoas acusadas de desviar dinheiro público da Prefeitura de Várzea Grande. No entanto, não aplicou nenhuma condenação ao ex-prefeito Murilo Domingos (PR) e ao seu irmão Antonio Domingos – também arrolados como réus na ação.
A ação, movida em 17 de agosto de 2010, acusa Murilo de ter efetuado o pagamento de R$ 59.649,00 à empresa R. de Paula Moreira & Cia LTDA, pela aquisição 425 cadeiras e mesas escolares para atender 16 escolas da rede municipal de ensino, mas, que, conforme a ação, nunca foram entregues.
No final de março deste ano, o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, julgou parcialmente procedente o pedido do MPE “a fim de condenar os réus Elismar Bezerra de Arruda, Luciano Raci de Lima, Josenil Rodrigues de Oliveira, Eneas Rosa de Moraes, Milton Nascimento Pereira, Jaqueline Favetti, Rogério Padilha Fontoura, Zulmira Padilha Fontoura e R. de Paula Moreira & Cia Ltda (Comercial R. Z.)” pelo ato de improbidade administrativa e a ressarcirem integral e solidariamente o dano experimentado pela administração pública no valor de R$ 34.314, com juros de mora e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
O magistrado condenou ainda, os réus Eneas Rosa de Moraes, Milton Nascimento Pereira e Jaqueline Favetti ao pagamento de multa civil no valor do dano e os réus Elismar Bezerra de Arruda, Luciano Raci de Lima, Josenil Rodrigues de Oliveira, Rogério Padilha Fontoura, Zulmira Padilha Fontoura e R. de Paula Moreira & Cia Ltda (Comercial R. Z.) ao pagamento de multa civil, fixada em duas vezes o valor do dano, tendo em vista que os primeiros agiram culposamente e os últimos de forma dolosa.
Rogério Padilha Fontoura, Zulmira Padilha Fontoura e a R. de Paula Moreira & Cia Ltda foram condenados à perda, em favor do ente público municipal, das 425 cadeiras e 425 mesas apontadas na ação, tendo em vista que o valor pago por elas acresceu ilicitamente ao seu patrimônio ao se promover a entrega de bens em desacordo com o objeto licitado. Além disso, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
E por fim, o juiz condenou os réus Elismar Bezerra de Arruda e Luciano Raci de Lima, ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida atualmente pelos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal de Educação e Cultura e de Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado Central, esclarecendo não se caracterizar aqui o bis in idem, tendo em vista terem sido duas as condutas ímprobas por estes cometidas, conforme demonstrado na fundamentação da sentença.
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