Após uma década de tramitação na Justiça do Trabalho, 17 trabalhadores de uma indústria de mineração no leste de Mato Grosso vão receber as verbas trabalhistas que somam R$ 417,9 mil. Os valores foram entregues nessa sexta-feira (23.09) na Vara do Trabalho de Primavera do Leste após um processo que se arrastou por conta de diversas fraudes que as empresas utilizaram para evitar quitar o direito dos trabalhadores.
Os valores foram liberados no último dia da 6ª Semana de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), organizada para solucionar os processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.
O processo iniciou em 2006, quando os trabalhadores ajuizaram a ação contra a empresa de mineração Lindberg SA na qual trabalhavam. Em janeiro de 2007 o processo transitou em julgado e em maio do mesmo ano foi iniciada a execução, em busca de se quitar as dívidas trabalhistas.
Os trabalhadores estavam esperando para receber, entre outras verbas, o pagamento de aviso prévio, salários atrasados desde setembro a novembro de 2004, em dobro, 13 de 2004 e proporcional de 2005, pagamento em dobro das férias, recolhimento do FGTS acrescido da multa de 50%, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, horas extras e reflexos.
Nesta sexta, os trabalhadores viajaram do município de Poxoréu para comparecer à Vara de Primavera do Leste para receber em mãos o alvará de liberação dos valores. A pedido do juiz Lamartino Oliveira, a Caixa Econômica Federal compareceu na audiência, e se prontificou a abrir, no mesmo dia, conta poupança para cada um deles, de forma que já poderiam sacar os valores nas lotéricas de Poxoréu, mesmo no período da greve bancária.
Fraude
A demora para conseguir bens da empresa para o pagamento dos trabalhadores se deu por causa de diversas fraudes utilizadas para esconder o patrimônio da justiça trabalhista. Na decisão com a qual finalmente foi possível bloquear o dinheiro da conta da empresa, a Justiça do Trabalho aponta pelo menos 10 manobras realizadas para fugir da responsabilidade de pagar os débitos já reconhecido judicialmente.
Não foram encontrados bens da empresa, mas após verificar todas as provas foi constatado que a empresa Império Minerações era fiadora do empreendimento, e por isso teria que responder pelas dívidas do grupo.
Em duas ocasiões diferentes, ao longo dos 10 anos de tramitação do processos, juízes que atuaram no caso determinaram a inclusão da Império Minerações como parte do grupo econômico. Mas, por meio de recursos junto ao Tribunal, a empresa conseguia se eximir da obrigação.
Entretanto, um documento apresentado pela própria defesa da empresa possibilitou que ela fosse obrigada a arcar com a dívida trabalhista. Segundo o juiz Lamartino Oliveira, titular da Vara de Primavera do Leste, a fiadora atuou com a executada principal, com o único intuito de levar o Poder Judiciário a operar em erro e evitar a execução. “A Império pode responder na presente demanda com os seus bens, eis que maliciosa e internacionalmente atua em fraude à execução, já que é a titular do ativo patrimonial da executada originária”, afirmou.
Ainda, segundo o magistrado, antes do ajuizamento da ação, a empresa Império, a fiadora, era proprietária do empreendimento da executada principal. Para fugir dos créditos trabalhistas, fizeram um contrato de arrendamento a terceiro, mas na realidade era proprietária da atividade econômica.
Entre as várias provas de fraude está que o contrato de arrendamento realizado entre as empresas é posterior ao contrato de compra e venda, o que fez a justiça trabalhista concluir que o arrendamento inexistia e foi forjado apenas para se eximirem dos efeitos condenatórios dos processos trabalhistas. Segundo o Juiz, foi utilizada a própria torpeza processual das empresas contra elas mesmas.
Além disso, foi constatado que o diretor presidente da executada principal não tinha lastro financeiro suficiente para adquirir a empresa de mineração. “Entendo que ele também nada mais era do que um laranja dessa empresa”, concluiu o magistrado.
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