A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão de um pregão que seria realizado no município de Comodoro para aquisição de combustíveis para atender aos órgãos municipais. A decisão foi tomada em virtude da inexistência de publicidade do procedimento licitatório que seria realizado nesta quinta-feira (21.03).
De acordo com a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, após receber a reclamação da ausência de divulgação do referido certame, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar os fatos e verificou que o edital não foi veiculado no jornal de maior circulação da cidade. Além disso, várias pessoas foram ouvidas e declararam não ter conhecimento sobre a referida licitação.
Na decisão, o juiz Raul Lara Leite destacou que a Lei de Licitações determina a publicidade dos editais em jornal e circulação no município o na região onde serão oferecidos os produtos. Acrescentou, ainda, que, dependendo do vulto da licitação, a Administração deverá utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
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