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Cidades Terça-feira, 24 de Julho de 2012, 14:37 - A | A

Terça-feira, 24 de Julho de 2012, 14h:37 - A | A

Justiça condena Jose Carlos de Freitas e município de VG a pagar indenização de R$ 60 mil à família acidentada na Feicovag

Conforme consta na “Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Perdas e Danos”, Marli sofreu fratura na bacia e várias escoriações pelo corpo

por Rojane Marta/VG Notícias

 

Após sete anos do acidente ocorrido durante as festividades da XVI Feicovag, em 14 de maio de 2005, quando a estrutura das arquibancadas ruiu e desabou violentamente com todo o público, ferindo gravemente mais de 500 pessoas, finalmente uma família consegue indenização contra o organizador do evento e o município de Várzea Grande.

De acordo com a sentença, proferida no dia 09 de julho deste ano, pelo juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, o candidato a vereador por Várzea Grande, José Carlos de Freitas Martins – organizador do evento na época, e o município, foram condenados a ressarcir Ademar Bergossa, Marli Aparecida Mollina e Bruno Mollina Bergossa em R$ 60 mil.

“Condeno, solidariamente, José Carlos de Freitas Martins e o Município de Várzea Grande, a pagar aos requerentes: a) o valor de R$ 60.000,00, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data da sentença; e b) lucros cessantes, estes no valor de R$ 9.500,00, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais a partir da citação. Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00” diz trecho da decisão do juiz.

O acidente foi provocado devido irregularidades verificadas na escolha do local e na falta de preparação do solo para receber a estrutura das arquibancadas, além da má qualidade dessa estrutura. A família culpa o município por ter sido imprudente e negligente, ao autorizar o evento, mesmo sem avaliar a segurança do local e as condições das arquibancadas para a sua utilização para um grande número de frequentadores da feira, e culpam José Carlos, porque era este o responsável pelo evento e, ainda, proprietário do terreno onde aconteceu a festa e que, segundo testemunhas, não apresentava estabilidade para a sobrecarga das arquibancadas, as quais não estavam em condições de uso, já que estavam enferrujadas.

Conforme consta na “Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Perdas e Danos”, Marli sofreu fratura na bacia e várias escoriações pelo corpo, submetendo-a a um repouso forçado de 60 dias, mantendo-a deitada de bruços sem que pudesse ao menos se mexer na cama, o que lhe gerou feridas nas pernas e nas costas. Ademar Bergossa também sofreu escoriações e teve uma perna fraturada, vendo-se obrigado a submeter-se a uma cirurgia para implantação de 13 pinos na perna atingida, e ficou inabilitado por 60 dias para trabalhar “deixando, assim, de exercitar a profissão de mecânico durante esse tempo”.

Já o filho do casal, de apenas quatro anos à época do ocorrido (o Bruno), sofreu somente escoriações leves, pois no momento da queda o pai o abraçou com força, impedindo que se machucasse gravemente.

Devido à dificuldade financeira sofrida durante o período que tiveram permanecer sem trabalhar, a família solicitou a condenação do organizador do evento e do município ao pagamento de R$ 9.500,00, a título de lucros cessantes, e de danos morais no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo, em razão dos traumas emocionais sofridos, mais a nomeação de um psicólogo para prestar assistência ao menor requerente, além das verbas de sucumbência.

Em sua defesa, José Carlos Freitas atribuiu a culpa pelo ocorrido ao prefeito municipal – na época Murilo Domingos (PR), pois, segundo ele, foi o prefeito quem “convidou o povo para o espetáculo”, e ao engenheiro que, segundo Freitas, foi quem “autorizou o evento’.

No entanto, a Procuradoria do município destacou nos autos que o evento foi organizado sob a responsabilidade de José Carlos Freitas, e em seu próprio terreno imobiliário, pedindo assim, sua exclusão do pólo passivo da ação.

Porém, os autos apontaram que o município teve sim envolvimento com o acidente, mesmo que indiretamente, como por exemplo, as muitas irregularidades apontadas pelos peritos que estiveram no local logo após o acontecido, quais sejam: na estrutura e na montagem das arquibancadas que por sua vez foi montada sobre um aterro feito com material inadequado e com grau de compactação insuficiente, chamando atenção, ainda, para a ausência de alvará de construção da feira por parte do organizador responsável pelo evento.

“Esses fatores, determinantes para a ocorrência do acidente, ligam umbilicalmente os requeridos e a administração pública municipal aos danos causados aos populares atingidos com a queda das arquibancadas erguidas para o evento da FEICOVAG, feira há muito tradicional no calendário de festividades do município de Várzea Grande e, por isso, colada à imagem do ente público municipal, que a promove e a divulga ampla e maciçamente, como é do conhecimento do povo mato-grossense” diz trecho da ação.

Com isso, o magistrado entendeu que houve sim a participação do município e o condenou juntamente com Jose Carlos de Freitas. “Realmente, pelo que se extrai dos autos, não há como se afastar da Prefeitura Municipal o papel de idealizadora do evento, responsável direta e indiretamente por sua realização, pois não só executou obras, como promoveu, patrocinou e terceirizou serviços de gestão e execução de atividades voltadas à concretização da feira” trecho da decisão.

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