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Cidades Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 11:16 - A | A

Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 11h:16 - A | A

justiça eleitoral

Justiça autoriza criação de seção eleitoral em aldeia indígena em Barão de Melgaço

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

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O chefe do Cartório da 38ª Zona Eleitoral, localizada em Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Antoniony Marques de Oliveira Costa, deferiu o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) para criação de uma seção eleitoral em uma aldeia indígena situada em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá).

A Funai ingressou com pedido de Requerimento de Criação de Seção Eleitoral na Aldeia Indígena Perigara, que abriga a etnia Bororo. Conforme a entidade, no local tem mais de 50 pessoas aptas ao exercício do voto, e que o número, de acordo com o Código Eleitoral, credencia a localidade a ter uma seção eleitoral.

Segundo Antoniony Marques, a informação da Funai é condizente com aquela encaminhada à Comissão de Seções Eleitorais em Comunidades Indígenas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na qual, em planilha oriunda da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde, indica que a localidade em questão possui 51 pessoas com idade superior a 16 anos, ou seja, aptas a votarem.

“Pois bem, em face da informação apresentada, com fulcro no caput do art. 117 do Código Eleitoral, DEFIRO o pedido aventado, condicionando-se o funcionamento da seção na eleição ao alcance do número mínimo de eleitores previsto no mesmo artigo”, diz trecho do despacho do chefe do cartório.

A decisão será encaminhada para o TRE/MT adotar as providências necessárias para instalação da seção eleitoral na aldeia.

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