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Cidades Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017, 10:46 - A | A

Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017, 10h:46 - A | A

Sem Aumento

Juíza suspende aumento ao prefeito, vice-prefeito e secretários em Alta Floresta

Redação com TJ/MT

Reprodução

Juíza

Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara da Comarca de Alta Floresta

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara da Comarca de Alta Floresta (803km ao norte de Cuiabá), suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 2.354/2016, que havia determinado o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 85,7%, e instituído o 13º salário aos vereadores.

A magistrada determinou a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores ao da aprovação da lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e da configuração dos crimes de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.

A ação popular, com pedido de liminar, foi ajuizada pelos advogados Joel Quintella e Sandra Corrêa de Mello em face da Prefeitura Municipal de Alta Floresta e Câmara Municipal de Alta Floresta, visando à suspensão de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios e instituiu o 13º salário.

A parte autora sustentou que a referida norma afronta o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fere o princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e também o artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

A ação foi impetrada durante o recesso forense e, nesse lapso temporal, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 28 de dezembro de 2016, transformando-se na Lei Municipal nº 2.354/2016.

Na decisão, a magistrada destacou o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. “Por ‘despesa com pessoal’ o artigo 18 da mesma Lei de Responsabilidade Fiscal conceitua como abrangendo o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores”, salienta a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.


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