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Cidades Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 17h:09 - A | A

indícios de irregularidade

Juíza anula estabilidade de prima de senador na AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da servidora A.P.S por irregularidades na averbação de tempo de serviço. A servidora é prima do senador da República, Wellington Fagundes (PR).

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e A.P.S requerendo a nulidade do Ato Administrativo 017/2002 que concedeu estabilidade à servidora e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de assistente de apoio Legislativo.

Consta dos autos que a servidora ingressou na Assembleia Legislativa em 01 de fevereiro de 1999, para exercer o cargo em comissão de “assessora parlamentar”, sendo que em 12 de setembro de 2001 requereu perante a Presidência da AL/MT, a declaração da sua estabilidade no serviço público.

De acordo com o MP, A.P.S apresentou averbação de tempo de serviço prestado junto à Prefeitura Municipal de Guiratinga, período de 01/07/1983 à 31/01/1999, somando-se 16 anos e 07 meses. Diante disso, ela foi declarada estável no serviço público em 27 de março de 2002, por força do Ato nº. 017/2002.

Porém, segundo o MP, solicitadas informações à Prefeitura Municipal de Guiratinga sobreveio a resposta de que “A.P.S não possui nenhum registro junto àquela Prefeitura”; e que além disso, ao checar informações de contribuição dela junto ao INSS não constou nada em relação aquele município.

Em sua defesa, a servidora A.P.S alegou que ingressou no serviço público em 1978, laborando até os dias atuais, e que dessa forma, entende fazer jus à estabilidade excepcional. Ela destacou que a estabilidade tem toda relação jurídica, consubstanciada em atos constitutivos de direito firmados por ela de boa-fé.

“Aduziu não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direito aos beneficiários de boa-fé, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho e a vida. Requereu, ao final, o acolhimento das preliminares, com a extinção do processo sem resolução de mérito e, de forma alternativa, a improcedência dos pedidos contidos na inicial”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão proferida na última terça-feira (16.04), a juíza Celia Regina, não acolheu os argumentos da defesa e mandou anular a estabilidade funcional da servidora A.P.S.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ao arrepio da Lei, que concederam à requerida A.P.S, a incorreta averbação de tempo de serviço (Portaria nº 245); a indevida estabilidade excepcional no serviço público com base no art. 19, do ADCT (Ato nº 017/2002); o indevido enquadramento no cargo de carreira de Assistente de Apoio Legislativo (Ato Port. 067/2002); o ilegal enquadramento no cargo de carreira dos quadros da AL/MT, de Técnico Legislativo Nível Médio (Ato nº 583/03); bem como, todas as viciadas progressões, reenquadramentos, promoções, vantagens salariais e outras derivadas, que beneficiaram requerida indevida e ilegalmente”, diz trecho extraído da decisão.

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